Pessoas com deficiência física têm o direito de se locomover em lojas do comércio, uma vez que também são consumidores.
Em Jaú (SP), a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social é responsável por fiscalizar se os estabelecimentos estão adequados para receber pessoas com deficiência.
A secretária da pasta, Maria Izilda Mattar, diz que lojas inadequadas à
locomoção dessas pessoas são notificadas pela Secretaria e recebem
prazo (de dois, três ou 12 meses, dependendo da complexidade do caso)
para se adequar.
“Não temos problemas, porque a maioria das pessoas se
conscientizou e está adequando o comércio. Fica para nós a fiscalização
de cada estabelecimento”, fala.
Para o estudante de direito Paulo Sérgio de Freitas, 42 anos, que teve poliomielite,
no entanto, as lojas que se adaptam a estas necessidades estão
desacostumadas a atender pessoas com deficiência.
“As lojas acabam, pela
não fluência cotidiana dos deficientes nas suas dependências, colocando
mostruários na frente das rampas”, conta Freitas, esclarecendo que a
justificativa dos lojistas é que os mostruários são retirados com a
chegada de pessoas com deficiência. “É desagradável ter que pedir.”
Fonte: Comércio do Jahu
Nenhum comentário:
Postar um comentário