A presença de cuidadores nas escolas para assegurar assistência aos alunos com deficiência
é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 228/2014, do senador
Vicentinho Alves (SD-TO).
O texto também estabelece um piso para esses
cuidadores, equivalente a 70% do piso salarial nacional dos professores
de educação básica.
Para Vicentinho, a sociedade inclusiva exige ampla acessibilidade às
pessoas com deficiência, não só com a adaptação dos ambientes físicos,
mas também com suporte humano.
Por isso, o senador considera
imprescindível para a materialização da acessibilidade que, além da
oferta de equipamentos e ajudas técnicas, sejam contratados cuidadores
nas instituições de ensino.
“Tais profissionais poderão viabilizar o ingresso e a permanência nas
escolas de alunos que apresentam necessidade de auxílio em razão de
limitações para a prática de atividades da vida diária, tais como
locomoção, higienização, alimentação ou comunicação”, disse o senador.
Ele, lembrou, ainda, que os professores não têm condições de trabalho
que lhes permitam exercer a função de cuidadores.
Para justificar o projeto, o senador cita a Constituição, que garante
atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino.
Além disso, Vicentinho cita
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), que
determina a disponibilidade de serviços de apoio especializado para
atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
O texto tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), onde tem como relator o senador Anibal Diniz
(PT-AC). Depois, será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE).
Fonte: Agência Senado
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