A empresa Internacional Restaurantes do Brasil (Pizza Hut)
foi condenada pela justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil por danos
morais coletivos pelo não cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social.
A condenação foi dada em 15 de julho, como resultado de uma ação civil
pública do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) após
inquérito revelar que a Pizza Hut tinha apenas 26 empregados nessas
condições, quando o número exigido por lei seria de 32.
A ação só foi
proposta porque a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso para
preencher os postos faltantes.
De acordo com a legislação, empresas que possuem entre 501 e 1000
empregados devem ter 4% do total de vagas reservadas a pessoas com
deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência (pessoas que se
submeteram a programas oficiais de recuperação da atividade laboral,
perdida em decorrência de acidente ou doença).
No caso da empresa, que
em 2011 tinha 799 empregados, deveria haver no mínimo 32 funcionários
nessas condições. Entretanto, o MPT constatou que eram apenas 26, e
propôs à Pizza Hut compromisso para cumprir a cota. A empresa recusou.
Número de empregados
Outro agravante que motivou a ação do MPT foi o fato de que, de 2011 a
2013, o número total de funcionários aumentou de 799 para 1.123, o que
ampliou a exigência de postos de trabalho para 57. Mesmo assim, a
empresa continuava tendo apenas 31 funcionários.
“É evidente que ela
está muito aquém do cumprimento de seu dever legal”, afirmou na ação a
procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade.
A justiça determinou também que, caso a Pizza Hut não cumpra a reserva
legal de cotas, estará sujeita a multa diária de R$250,00 por posto de
trabalho sem contratação. Além disso, fixou a indenização por dano à
coletividade em R$ 50 mil.
Porquê a cota é importante
Segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 10%
da população mundial é composta por pessoas portadoras de um ou mais
tipos de deficiência física, mental ou sensorial (visual ou auditiva).
A
chamada Lei de Cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência, de
1991, visou a criar condições para que esses portadores de necessidades
especiais se insiram no mercado de trabalho, indo além do viés
assistencialista.
O outro lado
A Internacional Restaurantes do Brasil, empresa franqueada da marca
Pizza Hut na Grande São Paulo, informou em nota que cumpre a cota mínima
de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados
da Previdência Social.
"A empresa mantém uma parceria com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) para preenchimento dessas vagas e valoriza o
trabalho dos profissionais com deficiência", diz a nota.
A Pizza Hut afirma também, por meio da sua assessoria de imprensa, que
já informou o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) sobre
o ocorrido e, que há recurso da decisão judicial noticiada.
Fonte: Diário de SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário