A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 485/15, que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência em vestibulares de
universidades federais e em processos seletivos de escolas técnicas
federais de nível médio.
A proposta, de autoria do deputado Alfredo
Nascimento (PR-AM), define uma cota de, no mínimo, 5% das vagas de cada
curso.
A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende
(DEM-TO), defendeu a aprovação do texto. Ela destacou que a medida
garante mais oportunidades no mercado de trabalho para os cidadãos com
deficiência.
“Não acredito em outra condição maior que a educação para
combater as desigualdades e as diferenças de chances de emprego”,
afirmou a deputada.
Algumas instituições já criaram cotas específicas para pessoas com
deficiência
– é o caso, por exemplo, da Universidade Federal da Paraíba
(UFPB), que implantou essa reserva em 2014. Segundo o coordenador de
escolaridade e cadastro de alunos no Enem/Sisu da UFPB, professor João
Vanderberg, a implantação das cotas foi um movimento importante para que
a universidade atendesse ao que já está previsto na legislação sobre
acessibilidade.
“Em consequência dessa oferta, hoje nós temos um Comitê
de Acessibilidade, que faz o acompanhamento de todos esses candidatos
que ingressam na nossa instituição”, declarou.
Lei de Cotas
O texto aprovado pela comissão acrescenta à Lei de Cotas (12.711/12) a
previsão de reserva de pelo menos 5% das vagas, em universidades
federais e escolas técnicas de nível médio, para candidatos com
deficiência.
Atualmente, a legislação prevê que 50% das vagas nessas instituições
sejam destinadas a alunos oriundos da rede pública – desse percentual,
as cadeiras devem ser preenchidas, por curso e turno, por candidatos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à
representação dessas etnias na população da unidade da Federação em
questão, conforme o último censo do IBGE.
Fonte: Paraíba.com.br / Vida Mais Livre
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