A proibição à cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência,
em escolas públicas e particulares de todo o país, foi aprovada nesta
quarta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O texto segue para a Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa.
O texto segue para a Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa.
O texto do PLS 45/2015 determina que as escolas elaborem uma planilha
com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino e com o
financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que
nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência.
De autoria do senador Romário (PSB-RJ), a proposta também estabelece
que as escolas garantam, no seu projeto político-pedagógico, a educação
inclusiva.
Além disso, prevê que os estabelecimentos de ensino, em caso
de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos
adolescentes com deficiência, devem encaminhar os casos ao Conselho
Tutelar, ao Conselho de Educação competente ou ao Ministério Público.
Em sua justificativa, Romário afirma que a proposta vem de
recomendações do Ministério Público da Bahia às instituições de ensino.
Ele explica que há recorrentes reclamações de pais de pessoas com
deficiência que recebem a notícia de cobrança de taxa extra no momento
de fazer a matrícula de seus filhos.
As escolas, segundo ele, alegam que
precisam se adaptar ao aluno, contratando um auxiliar para acompanhá-lo
em sala de aula.
Favorável à proposta, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou
quatro emendas para aperfeiçoamento de redação.
Durante a votação, ele
lembrou que grande parte do proposto no projeto já está assegurado no
Estatuto da Pessoa com Deficiência, prestes a ser sancionado pela
presidente Dilma Rousseff.
— Mas como não sabemos o que vai ser vetado ou não, por segurança, vamos aprovar aqui — afirmou.
O texto segue para a Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário