Pedidos por danos morais e materiais causados por acidentes de trânsito
têm sido cada vez mais comuns.
No primeiro semestre deste ano, 560 processos de indenização por acidentes de trânsito receberam decisões favoráveis da Justiça em Mato Grosso do Sul.
Só que nem sempre a vítima fica satisfeita com a sentença, e a espera pela indenização continua.
No primeiro semestre deste ano, 560 processos de indenização por acidentes de trânsito receberam decisões favoráveis da Justiça em Mato Grosso do Sul.
Só que nem sempre a vítima fica satisfeita com a sentença, e a espera pela indenização continua.
Há cinco anos, André Júnior Pinheiro Silva foi vítima de um acidente em Campo Grande
que o deixou paraplégico, aos 21 anos de idade. Ele voltava para casa
de bicicleta quando foi atingido por um carro.
O jovem moveu ação contra
a empresa dona do veículo que provocou a batida e ganhou R$ 50 mil de
indenização, além do ressarcimento com despesas médicas no valor de R$ 3
mil. Além disso, André teve direito a pensão vitalícia de um salário
mínimo.
A advogada que defendeu André disse que vai recorrer da decisão, pois
acredita que a indenização deve ser paga em valores maiores, a exemplo
do que tem ocorrido nos tribunais superiores. "Há orientações no sentido
de que, restando configurada a paraplegia decorrente do acidente de
trânsito, o valor da indenização deve ser majorado em R$ 250 mil",
explica a advogada Gabriela da Silva Mendes.
No mesmo acidente que vitimou André Júnior em 2007, o motociclista
Jonathan Pinheiro Silva também ficou ferido ao ser atingido por um dos
carros envolvidos. A Justiça fixou indenização de R$ 15 mil em outubro
de 2010, mas até agora Jonathan espera pelo dinheiro. "Eu fiquei três
meses deitado na cama, e tive muitas contas paradas. Quando saí, achei
que ia quitar todas elas, mas não recebi nada até agora", diz o jovem,
que ainda sofre com sequelas na bacia.
A empresa responsabilizada já não existe mais, mas em casos como esse,
nem por isso a indenização ficará apenas no papel, como explica o
desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
(TJ-MS), Luiz Tadeu Barbosa Silva. "Temos uma alternativa, que seria a
vítima do acidente tentar a desconsideração da pessoa jurídica.
Demonstrar que a pessoa jurídica foi mal gerida, para que a
responsabilidade seja transferida aos sócios gestores do empreendimento.
Aí sim, o juiz poderá determinar a penhora dos sócios da empresa", diz o
magistrado.
O desembargador sugere ainda outras medidas às vítimas de acidentes que
desejam obter indenizações. "Assim que ocorrer o acidente, é importante
que a vítima tome duas medidas. A primeira é tentar criar mecanismos
para que a empresa não se desfaça de seus bens. A segunda seria tentar,
em juízo, a tutela antecipada", explica Silva.
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