A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a
pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Isso
significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também
terão direito ao benefício.
A decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em 30/03, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/04/2012
A conquista desse direito foi fruto de uma luta desenvolvida pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF), entidades e lideranças do setor e pela Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne deputados federais e senadores.
Anteriormente, em 2011, também uma ação conjunta conseguiu a prorrogação do
convênio que permitia a isenção do ICMS para pessoas com deficiência, de abril para
dezembro de 2012. A próxima reivindicação será a extinção do teto do valor de
compra de veículo zero Km, que hoje está em R$ 70 mil, ou no mínimo, o aumento
para pelo menos R$ 100 mil.
Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 (Publicado no DOU em 09/04/2012).
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras
de deficiência física, visual, mental ou autista.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 145ª reunião
ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
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