O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já estabelece uma pena maior
quando a violência sexual atinge pessoas com deficiência.
O estupro, por
exemplo, tem pena de reclusão de 6 a 10 anos, aumentando para de 8 a 15
anos nos casos de menores e de pessoas com deficiência mental ou que
não possam oferecer resistência.
Atualmente, existem alguns projetos de lei, em análise na Câmara, que pretendem aumentar ainda mais as penas para crimes contra crianças com deficiência.
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