17 de ago. de 2012

Você já sofreu algum tipo de violência física ou sexual?

O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já estabelece uma pena maior quando a violência sexual atinge pessoas com deficiência.

 O estupro, por exemplo, tem pena de reclusão de 6 a 10 anos, aumentando para de 8 a 15 anos nos casos de menores e de pessoas com deficiência mental ou que não possam oferecer resistência. 

Atualmente, existem alguns projetos de lei, em análise na Câmara, que pretendem aumentar ainda mais as penas para crimes contra crianças com deficiência.

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