Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União da
última segunda-feira (9) aprovou o instrumento destinado à avaliação do
segurado da previdência social.
O texto também aborda a identificação dos graus de deficiência e define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
Segundo a publicação, compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da
aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a
data provável do início da deficiência e o respectivo grau.
Cabe ao Instituto, ainda, identificar a ocorrência de variação no grau
de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
A portaria foi assinada pelos Ministérios da Secretaria de Direitos
Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e
Gestão, e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda de acordo com o texto, a avaliação funcional será realizada com
base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da
Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de
Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).
A avaliação médica e funcional será conduzida pela perícia própria do
INSS, a qual engloba a perícia médica e o serviço social.
O instrumento
de avaliação médica e funcional será objeto de revisão por instância
técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência
Social, no prazo máximo de um ano
Texto Original: Portal Brasil
Fonte: Vida Mais Livre
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