A Justiça determinou que o Município de Campo Grande
cumpra a Lei Municipal n. 3.670/99 que determina a acessibilidade de
pessoas com deficiência em locais públicos e edifícios abertos ao
público. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério
Público, que recebeu diversas denúncias sobre a inadequação dos prédios
públicos quanto à lei de acessibilidade.
De acordo com o MP, mesmo depois de 15 anos da
publicação da lei que garante acesso apropriado às pessoas com
deficiência, o município não observa suas determinações, tampouco tem
realizado a fiscalização dos estabelecimentos que deveriam respeitá-la.
Segundo a própria lei, o prazo para a adaptação dos que a ela são
sujeitos era de 30 meses após sua publicação, e até o momento apenas 62
edificações possuem termo de compromisso de adequação.
A sentença estabelece multa de R$ 38.260,00 por mês,
caso haja descumprimento da medida. A prefeitura alegou que cumpria
regularmente a lei de acessibilidade e argumentou que, inclusive,
implementou diversas medidas nesse sentido.
Para o relator, desembargador Vilson Bertelli, diante
de todas as provas trazidas pelo autor, ficou evidenciado que o
Município era inerte quanto ao dever de fiscalizar.
Segundo o
desembargador, “apenas a implantação das medidas (elencadas pelo
Município em sua contestação e razões de apelação), por si só, não é
suficiente para demonstrar o atendimento da lei. A insuficiência dessas
medidas se evidencia nas várias reclamações realizadas perante o
parquet”.
Fonte: Rede Saci
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