26 de fev. de 2015

Lei obriga prédios com elevador a terem cadeira de rodas em Santos

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Todos os prédios com elevadores em Santos, no litoral de São Paulo, já são obrigados a manterem cadeiras de rodas em suas dependências. 


A lei nº 864/2014 foi publicada em dezembro de 2014 no Diário Oficial e os condôminos tiveram 45 dias realizar todos os processos de adaptação.


O projeto de lei foi de autoria do vereador Ademir Pestana (PSDB). Ele conta que a ideia surgiu de uma experiência pessoal. Segundo ele, a cadeira facilita a remoção do morador que precisa de assistência médica.


“A cadeira poderia ser utilizada por pessoas diabéticas, que tiveram um AVC, uma trombose”, comenta ele. 


Mas, o vereador esclarece que a cadeira de rodas não tira a necessidade de socorro por parte do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), que é treinado para fornecer esse tipo de serviço médico.


Rubens José Reis Moscatelli, presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), diz que os condomínios não foram consultados sobre a lei. Ele entende que era preciso fazer audiências públicas e discutir a questão com a comunidade afetada. 


“Fomos pegos de surpresa como a maioria das pessoas. A preocupação não é o custo da cadeira, mas sim a sua manipulação”, disse ele. Para ele, a responsabilidade de ter uma cadeira de rodas não é do condomínio até porque não há pessoas treinadas para usar a cadeira e fazer o socorro do paciente. “Isso esta transferindo a responsabilidade para o condomínio. Ou vem preparado para fazer o resgate ou não vem”, falou.


De acordo com dados do Sicon, Santos tem 6 mil condomínios, sendo que apenas 10% não possuem elevador, o que significa que a lei irá atingir a maioria dos prédios da cidade. 


“As pessoas ainda estão muito desinformadas, não sabem da lei”, comenta Moscatelli. Os condomínios terão que se adaptar. O não cumprimento poderá gerar uma multa R$ 1 mil a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. 


O condomínio Maison Cartier já tem cadeira de rodas. O síndico do prédio, o empresário Luiz Carlos dos Santos, diz que a administradora informou que seria necessário adquirir a cadeira por conta da lei municipal. A cadeira de rodas foi comprada por pouco mais de R$ 1 mil.


Apesar disso, o síndico acredita que ter a cadeira de rodas é uma exigência falha. “Antes da cadeira de rodas deveria ter outros equipamentos como, por exemplo, uma maca. Em nenhum acidente você remove com cadeira de todas, mas com uma maca”, diz ele. 


A cadeira comprada pelo prédio ainda está na caixa, já que não precisou ser usada. E, na opinião do síndico, não terá muita utilidade. “Acredito que nem seja usada. Pelo menos não para a remoção de acidentados. Para mim, é uma lei falha”, reafirma.


O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Santos que, por meio de nota, informou que nessa primeira etapa irá produzir material informativo para uma ampla campanha de divulgação da lei entre os condomínios de Santos. 


Somente após essa campanha, a Prefeitura irá iniciar a fase de notificação e autuação de eventuais descumprimento da lei. A previsão é para que a campanha comece na segunda quinzena de março. A Prefeitura fará a fiscalização por meio das Subprefeituras.


Texto Original: G1

Fonte: Rede Saci


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