28 de fev. de 2015

Projeto proíbe cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência

Foto de um livro com fundo amarelo
Projeto de lei apresentado na última  terça-feira (24) proíbe a cobrança por escolas de taxa adicional para alunos com deficiência


De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o PLS 45/2015 se aplica a escolas públicas ou particulares em todo o país. 


A proposta foi encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). 


Depois, será analisada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).


O PLS 45/2015 determina ainda que as escolas elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como do financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência. 


O senador propõe também que as escolas garantam, no seu projeto político-pedagógico, a educação inclusiva para atender a esses alunos.


Romário explica que a proposta decorre de recomendações do Ministério Público da Bahia às instituições de ensino. 


Ele afirmou que há reclamações recorrentes de pais de pessoas com deficiência que recebem a notícia de cobrança de taxa extra no momento de fazer a matrícula de seus filhos. 


As escolas, segundo o senador, alegam que precisam se adaptar ao aluno, contratando um auxiliar para acompanhá-lo em sala de aula.


“Esta normativa, que é comum em diversas escolas, configura, em linhas tortuosas, mais um óbice para a efetivação da matrícula do aluno com deficiência”, afirmou o senador.


Texto Original: Agência Senado



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