Depois de o Ministério do Trabalho ter definido a cegueira monocular
como deficiência, de forma que as pessoas nessa situação podem compor a
cota direcionada para este público nas companhias, agora é a vez da
surdez de apenas um ouvido.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3653/12,
do deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Segundo o deputado, a finalidade de
se considerar pessoas com surdez em um ouvido é justamente a reserva de
vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho em geral.
Atualmente a deficiência auditiva é definida pelos decretos 3.298/99 e 5.296/04 como perda moderada ou acentuada
da percepção de sons nos dois ouvidos. Essa perda é avaliada por
especialistas otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos em testes
auditivos de pelo menos 41 decibéis, em audiogramas nas frequências de
500 a 3 mil hertz.
No caso das pessoas com visão monocular, a assessoria técnica do
Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do
Ministério do Trabalho, entendeu que deveria ser considerada deficiência
porque acarreta para o indivíduo severa restrição em sua capacidade
sensorial, com a alteração das noções de profundidade e distância.
Marçal Filho defende que essa deficiência interfere na percepção
sensorial e na disposição psicológica das pessoas, o que pode
prejudicá-las no mercado de trabalho. O projeto foi apensado ao PL
4248/08, uma das propostas que integram o Estatuto do Portador de
Deficiência, e aguarda análise do plenário.
Fonte: Terra da Diversidade
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