Tramita na Câmara projeto de lei que exige o uso de audiodescrição e de legenda em português nos filmes exibidos nos cinemas e nos canais de televisão aberta e por assinatura e nos distribuídos pelas locadoras.
O objetivo do projeto (PL 4248/12), de autoria do deputado José Chaves (PTB-PE), é estimular o acesso de pessoas com deficiência visual e auditiva às produções artísticas e culturais.
A audiodescrição é uma tecnologia utilizada para facilitar a
compreensão dos deficientes visuais: um narrador, nos intervalos dos
diálogos, descreve as cenas e os ambientes mostrados (cenários,
figurinos, expressões faciais, movimentação de personagens).
Atualmente, o serviço é oferecido em alguns filmes e seriados em DVD ou
exibidos na televisão digital, por meio de canal de áudio opcional, ou
ainda em salas de cinema que ofereçam fones de ouvido com receptor sem
fio, semelhantes aos usados em eventos com tradução simultânea.
Uma norma do Ministério das Comunicações
(Portaria 188/10) determina o uso da audiodescrição em, pelo menos,
duas horas semanais na programação das emissoras de televisão aberta que
operam em sinal digital. A Portaria 188 também prevê o aumento gradual
da quantidade de horas com audiodescrição.
Carência
O deputado José Chaves argumenta que o Brasil precisa evoluir no assunto, apesar de reconhecer que a legislação em vigor já estabeleça medidas válidas. Os filmes distribuídos no território nacional, diz ele, raramente oferecem recursos técnicos que facilitem seu acesso pelas pessoas com deficiência, principalmente a visual.
“Em nações como o Reino Unido, o problema da exclusão dos deficientes
visuais, especificamente, tem sido superado com o aumento do número de
salas de exibição que oferecem o recurso da audiodescrição. Além disso,
mais de 30% das programações veiculadas pelas emissoras de televisão
naquele país já dispõem da facilidade”, observa o parlamentar.
Lei da Acessibilidade
O projeto de José Chaves altera a Lei da Acessibilidade (10.098/00),
que já prevê a existência de espaços específicos para pessoas com
deficiência auditiva e visual nas salas de espetáculos, de conferências e
de aulas.
A lei também estabelece a adoção, pelas emissoras de rádio e
televisão, de medidas que permitam o uso da linguagem de sinais ou de
outra específica, a fim de garantir o acesso à informação de pessoas com
deficiência auditiva.
Segundo a proposta, no caso de filmes em língua portuguesa que forem
exibidos em mais de uma sala de projeção em um mesmo cinema, será
facultada a exibição de apenas uma cópia legendada.
Tramitação
O projeto será analisado em conjunto com o PL 3979/00, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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