Faltam três dias para as eleições municipais de 2012. Para votar,
o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência
cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício
de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa.
Nesse caso, o
próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído
poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que
deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa receptora de votos verifique
ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por
pessoa de sua confiança para votar, ele autorizará o ingresso dessa
segunda pessoa, com o eleitor, na cabine, podendo esta, inclusive,
digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com
deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário