10 de out. de 2012

Projeto de lei permite pagamento de parte do BPC a pessoa com deficiência empregado

Cédulas de Real
O Projeto de Lei 4297/12, do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), permite que pessoas com deficiência continuem a receber uma parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo depois de empregados. 

Pelo texto, o pagamento poderá continuar por um ano após a assinatura da carteira de trabalho, nos seguintes porcentuais:

- com redução de 15% para quem recebe até um salário mínimo;

 
- com redução de 30% para beneficiários com até dois salários mínimos;
 
- com redução de 50% para aqueles que ganham até três salários mínimos.

Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) prevê a suspensão do benefício assim que a pessoa com deficiência for empregada formalmente. 

Por esse motivo, segundo Agnolin, as empresas encontram dificuldade para cumprir a lei da reserva de vagas (8.213/91).

De acordo com o deputado, essa realidade gera “um efeito perversamente colateral: o pagamento de multas pelo não preenchimento de vagas pelas empresas e, consequentemente, o ingresso das pessoas com deficiência na informalidade”.
 
Tramitação
 
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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