O Projeto de Lei 4297/12, do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), permite que pessoas com deficiência continuem a receber uma parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
mesmo depois de empregados.
Pelo texto, o pagamento poderá continuar
por um ano após a assinatura da carteira de trabalho, nos seguintes
porcentuais:
- com redução de 15% para quem recebe até um salário mínimo;
- com redução de 15% para quem recebe até um salário mínimo;
- com redução de 30% para beneficiários com até dois salários mínimos;
- com redução de 50% para aqueles que ganham até três salários mínimos.
Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) prevê a
suspensão do benefício assim que a pessoa com deficiência for empregada
formalmente.
Por esse motivo, segundo Agnolin, as empresas encontram
dificuldade para cumprir a lei da reserva de vagas (8.213/91).
De acordo com o deputado, essa realidade gera “um efeito perversamente
colateral: o pagamento de multas pelo não preenchimento de vagas pelas
empresas e, consequentemente, o ingresso das pessoas com deficiência na
informalidade”.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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