A Petrobras não poderá mais discriminar pessoas com deficiência em concursos públicos para contratação de empregados, segundo determinou ontem (03/04), em primeira instância, a juíza Cléa Maria Carvalho do Couto, da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Segundo a decisão, decorrente de ação da procuradora Lisyane Motta, do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro,
"estão vedadas restrições decorrentes de alegadas insalubridade,
periculosidade, exposição a riscos e situações de emergência
característica dos cargos".
Nos editais, segundo o Ministério Público do Trabalho, a Petrobras justifica a exclusão dos cargos
em razão de estarem diretamente relacionados à operacionalização de
plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exigiria
aptidão plena.
A Petrobras afirmou que "cumpre, rigorosamente, a legislação relativa a
reserva de vagas em processos seletivos para pessoas com deficiência. A
companhia recorrerá da decisão judicial de primeiro grau".
Mas, segundo Lisyane, a empresa interpreta equivocadamente
o conceito de exigência de aptidão plena.
"A sentença deixa claro que a
aptidão plena para determinados cargos não pode ser interpretada
literalmente. Seria supor que é vedado a pessoas com deficiência o
acesso a concursos públicos, uma garantia constitucional. O entendimento
restritivo é discriminatório", disse a procuradora.
Ela espera que a estatal não recorra da decisão da juíza, que inclui
uma multa de R$ 500 mil que será aplicada apenas no final do processo.
"Não é só a multa, até porque o valor é muito pequeno, mas o
fundamental é que daqui para frente vão ter que abrir as vagas, passando
por um processo de avaliação caso a caso, não pressupondo que a pessoa é
incapaz", afirmou a procuradora.
Apesar de caber recurso, a procuradora disse que torce
para que a estatal não recorra. "Seria maravilhoso que eles não
recorressem, era o que eu esperaria, seria uma sinalização de que eles
estão dispostos a aplicar uma política inclusiva".
Fonte: Folha
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