O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilegal a regra que permite o pagamento de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência que integram família cuja renda per capita é inferior a um quarto de salário mínimo.
Os ministros decidiram, no entanto, que a regra continuará valendo até que o Congresso Nacional elabore nova norma sobre o tema.
A Corte entendeu que a determinação contida na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) não trata de forma igual pessoas que vivem situações semelhantes.
Eles citaram o exemplo de dois casais de idosos. No primeiro, um idoso recebe salário mínimo de aposentadoria e o outro não, e a família não pode receber assistência porque recebe meio salário mínimo per capita. No segundo exemplo, os dois não têm renda formal e recebem um salário mínimo cada pelo Loas, com renda total de dois salários mínimos.
A discrepância já havia sido detectada por juízes de primeira instância, que muitas vezes não seguiam a lei. Ao analisarem o caso concreto e perceberem que a família não cumpria o requisito da Loas, mas vivia em situação de miséria, os magistrados concediam a assistência. O STF definiu que os magistrados poderão manter esse sistema até que o Congresso aprove nova lei.
Segundo a Loas, o benefício de prestação continuada deve ser pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de serem sustentados por sua família.
A lei considera pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial” que podem “obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Os ministros também invalidaram regra do Estatuto do Idoso por entender que ela viola o princípio de igualdade. Segundo a norma, o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não deve ser considerado para o cálculo da renda familiar per capita abordada na Loas. Essa regra permitia que dois idosos da mesma família recebessem o benefício social.
A Corte chegou a discutir se deveria impor um limite temporal para que o Congresso Nacional reformasse as duas leis. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, propôs a extensão do prazo até 2015. Embora a maioria tenha concordado com a proposta, não houve quórum regimental para o acolhimento.
Os ministros que negaram a proposta alegaram a impossibilidade de intervenção na pauta do Congresso e o descrédito do Supremo quando o Legislativo deixa de cumprir prazos impostos pela Corte, como ocorreu recentemente no caso do Fundo de Participação dos Estados.
Fonte: Agência Brasil (Débora Zampier)
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