A Câmara aprovou na quarta-feira (2) o projeto de lei que concede pensão especial, mensal e vitalícia, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, que sofreu um acidente em Janeiro deste ano, antes das Olimpíadas de Inverno, na Rússia.
Ela
deverá receber o valor máximo pago pelo regime geral de Previdência
Social, de R$ 4.390,24. Esse benefício não poderá ser transmitido aos
herdeiros da atleta.
Para a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família,
deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), “é justo que o país honre os
esforços da atleta, que representaria o Brasil [nas Olimpíadas]; são
inúmeros os obstáculos que a pessoa enfrenta a cada dia”.
A deputada é
cadeirante. O projeto segue para o Senado antes de ser submetido à
sanção presidencial.
Despesas
Autores da proposta, os deputados Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rubens
Bueno (PPS-PR) argumentaram que Lais é oriunda de uma família humilde de
Ribeirão Preto (SP), que não teria condições de arcar com as despesas
decorrentes de suas novas necessidades.
Lais treinava quando sofreu o acidente, em Salt Lake City, nos Estados
Unidos. Houve lesão na coluna cervical. Ela tenta recuperar os
movimentos de braços e pernas.
Desde o acidente, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) iniciou uma
campanha de doações para arrecadar recursos para a continuidade do
tratamento. O seguro usado pelo comitê cobre o atendimento de
emergência, o transporte entre hospitais e o tratamento hospitalar.
Lais Souza começou sua trajetória na ginástica olímpica. O convite para
praticar esporte de inverno foi feito pela Confederação Brasileira de
Desportos na Neve. Ela estava se dedicando ao esqui aéreo.
Fonte: Congresso em Foco
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