A
nova lei de nº 10.875, sancionada pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio
(PSDB), obriga shoppings e galerias a destinar e identificar, de forma
por avisos ou características, 5% de cadeiras
e mesas de uso compartilhado para idosos, gestantes e deficientes
físicos.
A lei, de autoria do vereador Fernando Dini, também decreta que
bares, restaurante e similares devem prestar atendimento preferencial a
essas pessoas.
Os estabelecimentos têm 180 dias para se adequar à nova
lei. Do contrário, serão advertidos, na primeira autuação, e multados em
R$ 1 mil após 30 dias. R$ 10 mil após 60 dias e R$ 20 mil por mês em
caso de nova reincidência até o momento em que houver a regularização da
situação.
Os bares, restaurantes e simulares também deverão,
segundo a lei, dispor de espaço de espera adequado protegido do sol e da
chuva, assentos e condições necessárias para o conforto da pessoa com
deficiência física, gestante ou idosa.
Da mesma forma, esses lugares
terão de adaptar-se criando acessos para que usuários de cadeiras de
roda possam chegar até as mesas reservadas.
Os estabelecimentos
que não puderem se enquadrar, de forma total ou parcial, à nova Lei
devem providenciar um laudo técnico firmado por profissional habilitado,
comprovando a impossibilidade de adaptar-se a mesma.
De acordo
com o vereador autor da proposta, o objetivo da lei é garantir a
acessibilidade e inclusão àqueles que realmente necessitam, bem como
trazer mais conforto para essas pessoas tenham ânimo e vontade de sair
de casa em busca de diversão e lazer.
Os beneficiários
Os que serão beneficiados com a nova lei municipal, ouvidos em pelo Cruzeiro, acreditam, em sua maioria, que a lei é algo digno de louvor, como afirmou a operadora de caixa Gisele Silva, 34.
Ela que está grávida
de nove meses contou que sempre que vai à lugares como shoppings e
restaurantes tem dificuldades para conseguir um lugar, quando esses
estabelecimento estão lotados.
"É muito complicado, falta muita educação
em algumas pessoas. Mas isso não é apenas em lugares como esses. É em
ônibus, em filas, enfim em muitos locais", comentou. "Acredito que com
essa nova regra as coisas melhorem."
A mãe de Gisele, a
aposentada Lina Alves Silva, 65, compartilha da opinião da filha. "Falta
muita coisa para melhorar. O idoso é deixado de lado, as pessoas não se
colocam em nossos lugares. É louvável essa nova lei, espero que com ela
as coisas melhorem, afinal já não era sem tempo", afirmou.
O
aposentado Pascoal Notar, 73, acredita que a lei vai ajudar a melhor a
situação dos beneficiados, mas afirma que é uma lei que não deveria
existir se as pessoas tivessem consciência de que pessoas idosas, com
algum tipo de deficiência ou gestantes devem receber atendimento
preferencial.
"É como a Lei da Ficha Limpa que diz que todos os
políticos devem ser honestos. É claro que devem ser honestos. Esses
tipos de leis só refletem a situação que está a nossa sociedade",
declarou.
Adaptação
O presidente do Sindicato dos
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Sorocaba (Sinhores-Sorocaba),
Antonio Francisco Gonçalves, o Botafogo, a nova lei:
"É uma ação social e
humanitária. Todos os estabelecimentos de Sorocaba irão, sem duvida, se
enquadram à nova lei. É algo importante para a sociedade. Temos um
prazo de 180 dias, o que é suficiente para qualquer proprietário
realizar as mudanças necessárias", informou.
Ainda segundo ele, o
sindicato acompanhará e esclarecerá quaisquer dúvidas dos proprietários
em relação à nova lei.
Fonte:Jornal Cruzeiro do Sul
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