26 de dez. de 2014

Banco terá que indenizar mãe de filho com deficiência barrada em agência de Jundiaí, SP

Foto de símbolos da acessibilidade


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher e ao filho dela, que tem paralisia cerebral e é cadeirante


A mãe processou a instituição financeira depois que ela e o menino foram impedidos de entrar em uma agência bancária em Jundiaí (SP).


De acordo com os autos, a mulher foi até o banco para pagar uma conta e levou a criança. Um funcionário da agência revistou o menino e informou que o atendimento só poderia ser feito do lado de fora. Eles esperaram por cerca de uma hora e a entrada só foi permitida depois da chegada de um policial militar.


Em defesa, o banco alegou que não houve prova de conduta abusiva e que não impediu a entrada da dupla. 


O relator Fernando Antonio Maia de Cunha discorda e diz que o dano moral é evidente e que o tratamento recebido pelos dois foi ofensivo.


“A prova testemunhal é idônea e suficiente para comprovar que os autores demoraram entre 30 e 50 minutos para conseguir entrar na agência, e que a entrada só foi possível com a chegada da Polícia Militar. A falta de respeito, na presença de vários outros clientes, ultrapassa o desconforto e o transtorno do cotidiano, e caracteriza dano moral indenizável, tanto para a mãe quanto para o filho”, afirma.


Fonte: G1


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