O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher e ao filho dela, que tem paralisia cerebral e é cadeirante.
A mãe processou a instituição financeira depois que ela e o menino foram impedidos de entrar em uma agência bancária em Jundiaí (SP).
De acordo com os autos, a mulher foi até o banco para pagar uma conta e
levou a criança. Um funcionário da agência revistou o menino e informou
que o atendimento só poderia ser feito do lado de fora. Eles esperaram
por cerca de uma hora e a entrada só foi permitida depois da chegada de
um policial militar.
Em defesa, o banco alegou que não houve prova de conduta abusiva e que
não impediu a entrada da dupla.
O relator Fernando Antonio Maia de Cunha
discorda e diz que o dano moral é evidente e que o tratamento recebido
pelos dois foi ofensivo.
“A prova testemunhal é idônea e suficiente para comprovar que os
autores demoraram entre 30 e 50 minutos para conseguir entrar na
agência, e que a entrada só foi possível com a chegada da Polícia
Militar. A falta de respeito, na presença de vários outros clientes,
ultrapassa o desconforto e o transtorno do cotidiano, e caracteriza dano
moral indenizável, tanto para a mãe quanto para o filho”, afirma.
Fonte: G1
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