O Governo Federal
mudou regras relativas à aquisição com isenção do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) de veículos destinados a taxistas e pessoas
com deficiência.
A mudança está determinada em
instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (18/12/2014).
A nova determinação altera uma regra anterior, que já tratava dessa
isenção. Foram acrescentados trechos à norma original sobre o tema.
Conforme estabelecido a partir de hoje, "o Delegado da DRF (Delegacia da
Receita Federal) ou da Derat (Delegacia Especial de Administração
Tributária), se deferido o pleito, emitirá autorização em nome do
beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI".
Ficou estabelecido que essa autorização deverá ser entregue pelo
interessado ao distribuidor autorizado e será remetida ao fabricante ou
ao estabelecimento equiparado a industrial. O prazo de validade da
autorização será de 180 dias.
O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial só poderá dar
saída aos veículos com isenção depois de verificada a integridade e
autenticidade da autorização emitida em nome do beneficiário.
Para
verificação da autenticidade e integridade da autorização emitida,
deverá ser consultada a página de autenticação, anexa à autorização. A
autorização será emitida com a utilização de assinatura digital.
Fonte: R7
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