19 de dez. de 2014

Receita altera regra de isenção de IPI de veículos para taxistas e pessoas com deficiência

Foto de uma placa de vaga acessível
O Governo Federal mudou regras relativas à aquisição com isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículos destinados a taxistas e pessoas com deficiência


A mudança está determinada em instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/12/2014).


A nova determinação altera uma regra anterior, que já tratava dessa isenção. Foram acrescentados trechos à norma original sobre o tema. 


Conforme estabelecido a partir de hoje, "o Delegado da DRF (Delegacia da Receita Federal) ou da Derat (Delegacia Especial de Administração Tributária), se deferido o pleito, emitirá autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI".


Ficou estabelecido que essa autorização deverá ser entregue pelo interessado ao distribuidor autorizado e será remetida ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial. O prazo de validade da autorização será de 180 dias.


O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial só poderá dar saída aos veículos com isenção depois de verificada a integridade e autenticidade da autorização emitida em nome do beneficiário. 


Para verificação da autenticidade e integridade da autorização emitida, deverá ser consultada a página de autenticação, anexa à autorização. A autorização será emitida com a utilização de assinatura digital.


Fonte: R7


Nenhum comentário:

Postar um comentário