A Corte Europeia de Justiça, tribunal de mais alta
instância da União Europeia, decidiu na manhã desta sexta-feira (19/12/2014)
que a obesidade pode ser considerada uma forma de deficiência física em
determinadas cicunstâncias.
Com isso, obesos que se enquadrem nessas
condições poderiam estar protegidos pelas mesmas regras que outros tipos
de deficientes.
A decisão veio em um caso de um funcionário de creche
dinamarquês que alegou ter sido demitido por ser obeso demais para
realizar seu trabalho.
De acodo com informações da rede britânica BBC, o
tribunal considerou que, se o sobrepeso de uma pessoa impede
"participação total e efetiva" no trabalho, então deve ser considerada
uma pessoa com deficiência. Essa decisão deve ser observada em toda a União
Europeia.
O caso julgado é do cuidador de crianças Karsten
Kaltoft, que trabalhava há 15 anos no mesmo lugar, quando foi demitido
pelas autoridades locais da cidade de Billund quatro anos atrás.
Os
empregadores alegaram que ele não era mais necessário porque o número de
crianças havia diminuído, mas Kaltoft alegou que foi vítima e
discriminação por causa de seu peso cerca de 160 kg.
O próprio dinamarquês não considera que se enquadre
como um deficiente físico, pois alega que consegue fazer todas suas
atividades profissionais como qualquer outra pessoa. No entanto, a
Justiça da Dinamarca vai ter de avaliar se ele se encaixa na decisão da
Corte Europeia.
Fonte: G1
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