Para ampliar a oferta do número de táxis acessíveis na cidade de São Paulo e garantir o atendimento a pessoas com deficiência,
em especial, cadeirantes, a Lei Municipal nº 14.401 de maio de 2007,
que regrava o funcionamento do serviço, será alterada.
Um projeto de lei
enviado à Câmara Municipal vai retirar a exigência da plataforma
elevatória na extremidade traseira ou lateral do veículo.
“O elevador era caro, pesado, ocupava um espaço grande e isso causava
problemas para o taxista se interessar e prestar o serviço. Agora, com
uma rampa, desde que isso seja feito com segurança,
essas pessoas que tanto precisam de locomoção podem ser atendidas. Esse é
um ganho enorme, porque uma cidade como São Paulo não pode ter menos de
100 taxis acessíveis”, afirmou a secretária da Pessoa com Deficiência e
Mobilidade Reduzida, Marianne Pinotti.
O equipamento, além de caro para a adaptação, ocupava grande espaço no
veículo e até causava constrangimento em pessoas com deficiência.
As
alterações na lei preservam o direito do usuário com deficiência ou
mobilidade reduzida ao embarque, permanência e desembarque em sua
própria cadeira de rodas, respeitadas as normas técnicas de segurança e
conforto, mas sem necessariamente a instalação de elevador eletrônico.
Com isso, o taxista poderá usar uma rampa móvel, por exemplo.
A alteração amplia o interesse e diminui os custos de profissionais que
queriam prestar o serviço, mas tinham dificuldades. Atualmente, existem
cerca de 100 táxis acessíveis na cidade somente, dentro de quase 30 mil
veículos de táxi comum.
Fonte: Cidade de São Paulo
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