19 de dez. de 2014

Lei de táxis acessíveis será alterada para ampliar oferta para pessoas com deficiência

Foto de um táxi acessível


Para ampliar a oferta do número de táxis acessíveis na cidade de São Paulo e garantir o atendimento a pessoas com deficiência, em especial, cadeirantes, a Lei Municipal nº 14.401 de maio de 2007, que regrava o funcionamento do serviço, será alterada. 


Um projeto de lei enviado à Câmara Municipal vai retirar a exigência da plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral do veículo.


“O elevador era caro, pesado, ocupava um espaço grande e isso causava problemas para o taxista se interessar e prestar o serviço. Agora, com uma rampa, desde que isso seja feito com segurança, essas pessoas que tanto precisam de locomoção podem ser atendidas. Esse é um ganho enorme, porque uma cidade como São Paulo não pode ter menos de 100 taxis acessíveis”, afirmou a secretária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marianne Pinotti.


O equipamento, além de caro para a adaptação, ocupava grande espaço no veículo e até causava constrangimento em pessoas com deficiência. 


As alterações na lei preservam o direito do usuário com deficiência ou mobilidade reduzida ao embarque, permanência e desembarque em sua própria cadeira de rodas, respeitadas as normas técnicas de segurança e conforto, mas sem necessariamente a instalação de elevador eletrônico. Com isso, o taxista poderá usar uma rampa móvel, por exemplo.


A alteração amplia o interesse e diminui os custos de profissionais que queriam prestar o serviço, mas tinham dificuldades. Atualmente, existem cerca de 100 táxis acessíveis na cidade somente, dentro de quase 30 mil veículos de táxi comum.




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