"Os parentes já haviam pedido as fraldas ao município, mas a resposta havia sido negativa."
A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública em resposta à ação ajuizada pelo Ministério Público. A promotora de Justiça, Solange Vicentin, acredita que é dever do município dar assistência aos dois jovens e à adolescente que precisam das fraldas. "A Secretaria de Saúde deve fornecer o material de higiene que garanta condições de saúde e de vida digna a estas pessoas cujas famílias não possuem condições econômicas de adquirir tais materiais", disse.
As assistentes sociais ligadas à promotoria foram às casas dos pacientes e constataram que as famílias não tinham recursos financeiros necessários para bancar o uso constante do material. Os parentes já haviam pedido as fraldas ao município, mas a resposta havia sido negativa.
Segundo a promotora, a prefeitura alegava que "tal insumo não consta da cesta básica de medicamentos do RENAME, fornecidos pelo Ministério da Saúde, bem como na lista básica da Farmácia Popular, sugerindo que fosse adquirido o produto nas farmácias conveniadas com a Farmácia Popular, pois em tese, elas ofereceriam descontos atrativos", contou.
A 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que as fraldas sejam distribuídas gratuitamente dentro de 48 horas, a partir do momento em que o município for notificado oficialmente da decisão. Caso não cumpra as ordens, deverá pagar multa diária no valor do material e poderá responder pelo crime de desobediência.
Fonte: http://londrina.odiario.com
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