30 de jul. de 2012

Estudante de direito deficiente visual será indenizada por ter foto alterada no convite de formatura


"Estudante de direito deficiente visual será indenizada por ter foto alterada no convite de formatura
A comissão de formatura do curso da Faculdade Izabela Hendrix e o Studio Fotográfico Phocus 4 terão de pagar R$ 17 mil por danos morais à imagem da aluna"


A comissão de formatura de um curso de direito da Faculdade Izabela Hendrix e o Studio Fotográfico Phocus 4 foram condenados a indenizar uma estudante deficiente visual pela alteração da foto dela no convite de formatura. A aluna vai receber R$ 17 mil por danos morais à sua imagem. Em primeira instância, a ação de H.B.A.P foi negada pela Justiça. Porém, a mulher recorreu e a 17ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão.

A estudante entrou com uma ação solicitando danos morais em setembro de 2005. Segundo H.B, durante o curso, sempre recebeu tratamento diferenciado por parte da comissão de formatura, por ser deficiente visual. A mulher conta que foi excluída das filmagens, ensaios e assembleias, sem sequer ter sido chamada, e diz ter sido agredida verbalmente. Alega também que até a mudança do local do baile, não foi informada a ela.

Além dos desrespeitos que a estudante alega ter sofrido, a foto dela no convite também foi alterada. Segundo H. a imagem dela no documento estava com uma maquiagem especial sem que ela tenha autorizado.

Tanto a empresa quanto a comissão de formatura informaram que não houve tratamento discriminatório contra a colega. O tesoureiro da comissão, J.C.N.J. acrescentou que os convites foram impressos após aprovação das provas pelos formandos, o que acontece em toda decisão da comissão de formatura. Indagou que se a aluna não se manifestou contrária aos outros estudantes, é porque não estava presente às aulas.

Outras duas alunas que compõem a comissão informaram que os reparos feitos na fotografia visavam à melhoria estética do conjunto e são prática corriqueira nos estúdios de revelação de fotos digitais.

Em 2010, a juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou a ação improcedente por entender que, embora tenha sido comprovado que a foto foi alterada sem a autorização da estudante, a autora não indicou o responsável por isso e nem conseguiu provar que a Studio Phocus 4 ou a comissão de formatura retocaram a foto.  A estudante recorreu da ação.

O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que a empresa e a comissão de formatura deveriam ser responsabilizadas, pois contribuiram para a ocorrência do evento. “A Studio Phocus 4 prestou o serviço fotográfico e não conseguiu provar que entregou à comissão fotos não alteradas. Já a comissão responde por ter aprovado o convite e permitido sua distribuição com a imagem de H. modificada e sem permissão dela”, esclareceu. Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino seguiram a decisão do relator.

Assim, tanto a comissão quanto a empresa vão pagar solidariamente a indenização fixada pelos magistrados.

fonte: http://www.em.com.br

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