"Estudante de direito deficiente visual será indenizada por ter foto alterada no convite de formatura A comissão de formatura do curso da Faculdade Izabela Hendrix e o Studio Fotográfico Phocus 4 terão de pagar R$ 17 mil por danos morais à imagem da aluna"
A comissão de formatura de um curso de direito da Faculdade Izabela Hendrix e o Studio Fotográfico Phocus 4 foram condenados a indenizar uma estudante deficiente visual pela alteração da foto dela no convite de formatura. A aluna vai receber R$ 17 mil por danos morais à sua imagem. Em primeira instância, a ação de H.B.A.P foi negada pela Justiça. Porém, a mulher recorreu e a 17ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão.
A estudante entrou com uma ação solicitando danos morais em setembro de 2005. Segundo H.B, durante o curso, sempre recebeu tratamento diferenciado por parte da comissão de formatura, por ser deficiente visual. A mulher conta que foi excluída das filmagens, ensaios e assembleias, sem sequer ter sido chamada, e diz ter sido agredida verbalmente. Alega também que até a mudança do local do baile, não foi informada a ela.
Além dos desrespeitos que a estudante alega
ter sofrido, a foto dela no convite também foi alterada. Segundo H. a
imagem dela no documento estava com uma maquiagem especial sem que ela
tenha autorizado.
Tanto a empresa quanto a comissão de formatura informaram que não houve tratamento discriminatório contra a colega. O tesoureiro da comissão, J.C.N.J. acrescentou que os convites foram impressos após aprovação das provas pelos formandos, o que acontece em toda decisão da comissão de formatura. Indagou que se a aluna não se manifestou contrária aos outros estudantes, é porque não estava presente às aulas.
Outras duas alunas que compõem a comissão informaram que os reparos feitos na fotografia visavam à melhoria estética do conjunto e são prática corriqueira nos estúdios de revelação de fotos digitais.
Em 2010, a juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou a ação improcedente por entender que, embora tenha sido comprovado que a foto foi alterada sem a autorização da estudante, a autora não indicou o responsável por isso e nem conseguiu provar que a Studio Phocus 4 ou a comissão de formatura retocaram a foto. A estudante recorreu da ação.
O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que a empresa e a comissão de formatura deveriam ser responsabilizadas, pois contribuiram para a ocorrência do evento. “A Studio Phocus 4 prestou o serviço fotográfico e não conseguiu provar que entregou à comissão fotos não alteradas. Já a comissão responde por ter aprovado o convite e permitido sua distribuição com a imagem de H. modificada e sem permissão dela”, esclareceu. Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino seguiram a decisão do relator.
Assim, tanto a comissão quanto a empresa vão pagar solidariamente a indenização fixada pelos magistrados.
fonte: http://www.em.com.br
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