O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Ayres Britto, suspendeu a realização de concurso público para os
cargos de escrivão, perito criminal e delegado até que a União reserve
vagas para pessoas com deficiência.
A decisão teve início com uma Reclamação (RCL 14145) do Ministério Público Federal (MPF) apontando que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ao analisar processo relacionado ao caso no dia 21 de março deste ano, a ministra decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a pessoas com deficiência.
Em decisão favorável, Britto retomou este julgamento de Ação Civil Pública, de 2001, que pedia a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso a pessoas com deficiência à carreira da Polícia Federal.
Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias, utilizando o argumento que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF são incompatíveis com todos os tipos de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo, obteve decisão favorável.
Agora, definido que as pessoas com deficiência têm igual direito de participar de concursos para a Polícia Federal, a União terá de republicar os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012, com retificação incluindo as vagas para pessoas com deficiência. "No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar", afirma o presidente do STF em sua decisão.
Fonte: http://invertia.terra.com.br/terra-da-diversidade (Marina Pita)
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