"O descumprimento estaria ocorrendo no Blue Tree Ceasar Tower Faria Lima, na capital paulista. A decisão de investigar a rede foi tomada na Segunda-feira (23/07)."
De acordo com a Lei 8.213, Artigo 93, toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar entre 2% e 5% dos postos de trabalho a pessoas com deficiência, segundo escala crescente, proporcional ao número de funcionários.
O descumprimento estaria ocorrendo no Blue Tree Caesar Tower Faria Lima, na capital paulista. A decisão de investigar a rede foi tomada na última segunda-feira (23).
A denúncia havia sido examinada pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) do estado, que decidiu a favor do Blue Tree, com o argumento de que a empresa teria menos de 100 funcionários (o mínimo para a lei ter validade), segundo registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O sindicato recorreu à Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público, que acatou a demanda e justificou que, para fins de cumprimento dessa legislação, deve ser considerada a totalidade dos empregados da empresa e não somente no estabelecimento da rede onde ocorreria a irregularidade.
"Revela-se minimamente curioso o fato de uma rede hoteleira, publicamente conhecida pela dimensão de seus estabelecimentos, possuir em seu quadro de pessoal quantidade inferior a 100 trabalhadores", justificou a subprocuradora-geral do Trabalho Geral do Trabalho, Vera Regina Della Pozza Reis. A investigação da rede será feita por meio de fiscalização e coleta de provas testemunhais.
A rede Blue Tree informou em nota à Agência Brasil que "não foi comunicada oficialmente sobre qualquer irregularidade relativa à Lei de Cotas para pessoas com deficiência em seu quadro de colaboradores". A empresa ainda afirmou que "cumpre corretamente o exercício da referida lei".
Lei
A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho completou 21 anos no final do mês de julho. Atualmente, há cerca de 306 mil pessoas com deficiência formalmente empregadas no Brasil. De acordo com o Secretário Nacional de Promoção de Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Antônio José Ferreira, foram feitos avanços desde a criação das cotas, mas que ainda há muito a se avançar.
"Hoje temos um quantitativo de pessoas com deficiência no mercado de trabalho que não teríamos se não pelas cotas. No entanto, temos que avançar no qualitativo. É necessário qualificar essa mão de obra e acabar com o preconceito entre o empresariado", disse Ferreira.
Segundo Ferreira, é um desafio fazer que empresários invistam em desconhecidos, de cuja capacidade duvidam e pelos quais não se dispõem a pagar pela qualificação necessária. "É muito mais viável adaptar a empresa à pessoa do que a pessoa à empresa", explicou o secretário.
De acordo com Ferreira, há perspectiva de inclusão de mais pessoas com deficiências no mercado, especialmente devido ao incentivo do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê a abertura de 150 mil vagas de emprego para pessoas com deficiência até 2014.
Os cursos são administrados por instituições de capacitação profissional, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Fonte: http://invertia.terra.com.br
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