O Conselho de Reforma do Sistema para Pessoa com Deficiência do Japão divulgou no dia 24 de maio suas diretrizes. O conselho, composto por membros do governo e pessoas com deficiência física, sugere a inclusão do item “direito à mobilidade” na Lei Básica de Trânsito, que deve ser enviada à Dieta em 2011, tendo em vista o atraso de adaptação de prédios e acessos.
Quem hoje anda pelas ruas das cidades japonesas percebe a grande quantidade de piso tátil nas calçadas, semáforos sonoros, rampas junto às escadas e banheiros adaptados. De acordo com o Ministério dos Transportes, em 2008, 78% das estações de trem de grande movimento (com mais de 5.000 usuários/dia) tinham piso nivelado e em 41% dos vagões haviam adaptações para facilitar a mobilidade, ou seja, estavam aptos a receber usuários de cadeiras de rodas ou deficientes visuais.
De acordo com o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social, existem 3,483 milhões de pessoa com alguma deficiência física no país (dado de 2006). É pouco mais que 2% da população total do Japão, mas o assunto é tratado com seriedade, já que ambientes de fácil acesso e uso de deficientes também servem idosos, doentes e mães com bebês.
O conceito de acessibilidade ainda é recente na história do Japão. Em 1949, pouco após a Segunda Guerra Mundial, com o retorno de milhares de soldados feridos ou mutilados, o governo japonês criou uma lei de assistência a deficientes físicos, que auxiliava os que tinham deficiência leve e moderada até encontrarem um emprego.
O primeiro estudo sobre acessibilidade de deficientes físicos só apareceu em 1972. Dois anos depois, a prefeitura de Machida, Kanagawa, divulgou as diretrizes para a chamada “cidade do bem-estar”. Em 1975, o centro para atendimento a deficientes de Tóquio criou o departamento de Adaptação de Moradia, tendo à frente o professor Kan Nomura, da faculdade de Arquitetura da Universidade Nihon. Desde meados da década de 1970, ministérios e empresas de transporte público começaram a promover estudos sobre acessibilidade, e uma empresa de casas pré-fabricadas criou um showroom para usuários de cadeira de rodas.
Mas a mobilidade universal levou um longo tempo para ser reconhecida como direito de todos. Somente em 2000 foi criada a Lei de Acessibilidade de Idosos e Deficientes Físicos em Meios de Transporte Público. Ela foi revista em 2006, e diz que prédios públicos como hospitais, mercados, shoppings centers, cinemas, hotéis, asilos, e aqueles usados por grande número de pessoas, como escolas, escritórios, fábricas e apartamentos, devem ter adaptação para facilitar a circulação de idosos e deficientes na entrada e saída, corredores, escadas e banheiros. As adaptações devem ser feitas pelo proprietário na construção, reforma do prédio, ou quando se muda seu uso. Os prédios adaptados estão sinalizados com o adesivo “Heart Build”. O conceito de design também universal tem ganho espaço na sociedade japonesa. A ideia tem como objetivo facilitar acessos e usos mais fáceis para qualquer um, não restringindo seu público a deficientes físicos.
Se, de um lado, prédios públicos têm se adaptado a pessoas com necessidades especiais, e o mercado tem lançado produtos que facilitam a vida de qualquer pessoa com ou sem deficiência, ainda é difícil dizer que a sociedade japonesa saiba respeitar essa cultura. Nas calçadas próximas a estações e estabelecimentos comerciais ainda é muito comum ver bicicletas estacionadas sobre o piso tátil, colocando em risco os deficientes visuais, que caminham se guiando por esses sinais. Apesar dos esforços de polícia, prefeituras e funcionários de estações, é difícil impedir as pessoas de pararem sobre as sinalizações.
Em 2006, por exemplo, a rede de hotéis Toyoko Inn passou por inspeção rigorosa em todas as 120 unidades após denúncia de que o estacionamento destinado a deficientes físicos de uma unidade de Yokohama foi desativado depois da inspeção do governo local. Após receber licença de funcionamento, o hotel foi reformado e a vaga para deficientes deu lugar a um lobby e fumódromo. O presidente da empresa, Norimasa Nishida, reconheceu que a remoção das vagas violava a lei. Investigações revelaram que a rede de hotéis fez reformas ilegais em mais de 70 unidades. As oito unidades de Yokohama tinham alterações que não respeitavam a legislação. O caso acordou a sociedade japonesa para os problemas enfrentados pelos deficientes e culminou na revisão da Lei de Acessibilidade. As associações de pessoas com deficiência pedem a criação de uma lei que torne a discriminação crime, mas o Conselho de Reforma do Sistema para Pessoa com Deficiência adiou a discussão, dando o prazo até 2012 para se chegar a uma conclusão.
Pela lei, os prédios devem ter
Entrada/saída
Largura mínima de 80 cm, com porta que permita movimento fácil de cadeirantes, com área plana na frente e atrás.
Corredor
Largura de pelo menos 120 cm, com área que permita a rotação de cadeiras de rodas a cada 50 m. No caso de haver portas, deve ter área plana na frente e atrás.
Área de inclinação
Largura de pelo menos 120 cm. Na área de conexão com escadas pode ter 90 cm. A inclinação não deve ser maior que proporção de 1 para 12, entre a parte mais baixa e a mais alta. A cada mudança de 75 cm de altura deve haver área de descanso de pelo menos 150 cm.
Elevador e hall
A entrada deve ter pelo menos 80 cm de largura. O elevador deve ter comprimento mínimo de 135 cm, botão de abertura no interior ou no hall, com indicação dos andares e direção da saída. O hall deve ter área mínima de 150 cm². Em caso de prédio de uso público ou quando há muitos deficientes visuais entre usuários, o elevador deve ter aviso sonoro de abertura/fechamento das portas e indicação do andar, além de botões com escrita em braile.
Corredor de área externa
O chão deve ser de material não escorregadio e, quando houver degraus, deve ser de fácil percepção. Instalação de corrimão é obrigatória. As inclinações também devem ter corrimão.
Estacionamento
Deve haver ao menos uma vaga para cadeirantes, com largura mínima de 350 cm, em local mais próximo da entrada.
Banheiro
Ao menos 2% dos sanitários devem ser adaptados para uso de cadeirantes, com corrimão, área suficiente para uso de cadeiras de rodas. Sua entrada deve ter no mínimo 80 cm de largura. Cada andar do prédio deve ter banheiro para uso de pessoas com bolsa coletora intestinal.
Além dos ítens citados acima, deve haver piso tátil para guiar o deficiente visual até o interior do prédio.
Fonte: www.nippobrasil.com.br
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