A Câmara analisa projeto que obriga as unidades dos sistemas de saúde público e privado que realizam partos a fazer exame de capacidade auditiva em todos os recém-nascidos. Pela proposta (Projeto de Lei 3203/12), do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), os recém-nascidos com sinais de deficiência auditiva deverão ser imediatamente encaminhados para tratamento especializado.
A lei 12.303/10 já prevê a gratuidade do chamado “exame do ouvidinho”
em todas as maternidades e hospitais brasileiros. A lei, originada de
projeto do ex-deputado e atual senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), torna
obrigatória e gratuita a realização do exame denominado Emissões
Otoacústicas Evocadas (teste do ouvidinho) em todos os hospitais e
maternidades do País, nas crianças nascidas em suas dependências.
O
exame detecta precocemente alguns problemas auditivos e deve ser
realizado 24 horas após o nascimento. Rápido e indolor, o teste é feito
por meio de um estímulo acústico na orelha do bebê.
Pelo projeto de Eliseu Padilha, as penas pelo descumprimento da norma
vão da advertência ou multa ao cancelamento da licença de funcionamento
da unidade de saúde. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) apoia a triagem auditiva neonatal universal.
Eliseu Padilha lembra que a falta de capacidade auditiva é um empecilho
para a integração da pessoa ao ambiente. Desde o desenvolvimento
intrauterino, a criança consegue ouvir vozes e sons, em especial os do
corpo materno, ressalta o autor do projeto. “Quando a perda auditiva se
manifesta ao nascer, é imprescindível detectá-la com rapidez, sob o
risco de comprometer não somente a fala, mas todas as relações da
pessoa, além de serem remotas as chances de se conseguir recuperação
total”, acrescenta o deputado.
Na população geral, estima-se que de 1 a 3 em cada 1000 recém-nascidos apresentem perdas auditivas, diz ainda Padilha.
Fatores de risco
O autor do projeto ressalta que algumas situações representam maior
risco de surdez: história familiar, anomalias cromossômicas, estadia em
UTI neonatal, infecções congênitas como herpes, sífilis, toxoplasmose e
rubéola. “No entanto, muitas crianças com déficit auditivo não
apresentam nenhum fator de risco, o que faz com que a avaliação auditiva
seja recomendada para todo recém-nascido”, justifica Eliseu Padilha.
De acordo com o deputado, as intervenções iniciadas até os seis meses
de idade possibilitam a aquisição de linguagem muito próxima da
considerada normal.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário