No país existem 20,4 milhões de deficientes no mercado de trabalho, porém apenas 8,16 milhões deles têm carteira assinada, segundo o IBGE.
Para aumentar a formalidade entre os deficientes, o governo promulgou a
Lei 142/2013, no último dia 8, que reduz em até dez anos o tempo de
contribuição exigido e aumenta em até 40% o valor da aposentadoria
por tempo de contribuição para segurados com deficiência de graus leve,
moderado e grave. A lei deve entrar em vigor no dia 8 de novembro de
2013.
Os deficientes que já trabalham e estão contribuindo para o INSS
poderão contar o tempo já computado pelas novas regras.
“Teremos
pessoas que poderão se aposentar com vantagens assim que a lei entrar em
vigor daqui a seis meses”, disse Leonardo Rolim, secretário de
Políticas da Previdência Social. “Essa é a nossa expectativa.”
Na prática, para os deficientes, a nova lei acaba com o fator
previdenciário, que hoje reduz em até 40% o valor da aposentadoria
integral levando em conta a idade, o tempo de contribuição e a
expectativa de vida.
Uma segurada sem deficiência que contribuiu sobre
uma média de R$ 1 mil mensais durante 30 anos, com 54 anos de idade tem
direito a uma aposentadoria de R$ 586. Com a regra especial, uma mulher
deficiente nas mesmas condições receberia o valor integral, ou seja, R$ 1
mil por mês.
Até novembro, o governo deve definir as regras para qualificar o grau
de deficiência. Condição física e social serão levadas em conta.
Fonte: http://www.redebomdia.com.br
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