A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, na quinta-feira, projeto de lei que determina que a avaliação da aptidão de pessoa com deficiência
aprovada em concurso para exercício de cargo ou emprego público seja
feita durante o estágio probatório.
Atualmente, os exames são realizados
antes da homologação do resultado do concurso, com exclusão de
candidatos considerados inaptos na avaliação médica.
Pela proposta (PLS 23/2013), sugerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS),
o servidor somente será exonerado em razão de sua deficiência caso seja
comprovada a total incompatibilidade entre sua condição e a função que
deve desempenhar.
Segundo a Agência Senado, o autor justifica o projeto como uma reação
ao “persistente preconceito” de que algumas carreiras públicas são
incompatíveis para pessoas com deficiência.
Para Paim, mesmo sem
comprovação prática, parte-se da ideia de que as limitações, quaisquer
que sejam, impedem o desempenho das funções, sem se levar em conta as
adaptações possíveis com a tecnologia ou o aproveitamento em atividades
específicas não afetadas pela sua condição.
O projeto ainda terá de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania, em que receberá decisão terminativa.
Se for aprovado, poderá
então seguir para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja
recurso para levar a decisão final a Plenário.
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