Em viagens aéreas, o passageiro com deficiência, que comprovar a
necessidade de um acompanhante durante o vôo, tem o direito a um
desconto de no mínimo 80% na passagem da pessoa que o acompanhará
durante a viagem.
Para isso, no momento de contratação do serviço, ele
deve avisar a companhia aérea que requer essa assistência.
Para saber mais, acesse a Resolução 280/2013 da Agencia Nacional de Aviação Civil:
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