4 de jun. de 2014

MPE cobra piso tátil dos outros, mas não dá exemplo de acessibilidade

Foto de um piso tátil


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou investigação para apurar a falta de piso tátil nos terminais de Campo Grande, mas os prédios do próprio órgão não têm a guia para pessoas com deficiência visual.


No Parque dos Poderes, sede da Procuradoria Geral do Estado, a única entrada que dá acesso aos pedestres é desprovida da sinalização. O mesmo acontece em todo o caminho que precisa ser percorrido para chegar até a entrada principal.


Nas promotorias agrupadas no prédio ao lado do Fórum, na rua da Paz, o piso tátil se restringe à calçada. Mas a pessoa com deficiência que quiser entrar no local, não terá como se guiar.


Já na avenida Ricardo Brandão, outra sede do MPE em Campo Grande, o piso foi instalado, e segue todo o percurso, desde o portão de entrada, passando pelo estacionamento, até chegar na entrada.
 

ExemploSobre a cobrança feita sem dar o exemplo, o MPE afirma reconhece a falta de adequação às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 


Por meio de nota, a assessoria de imprensa do órgão afirma que o processo para obras de calçada e piso tátil, no prédio da Procuradoria-Geral, encontra-se em processo de licitação, e serão iniciadas neste ano, sem no entanto, especificar a data.


Quanto às Promotorias da Rua da Paz, o MPE considera estar dentro das normas da legislação e, portanto, não serão feitas mudanças.


O procedimento para averiguar a acessibilidade nos terminais de ônibus foi publicado no Diário Oficial do MPE, e instaurado pela promotora de Justiça dos Direitos Humanos, Jaceguara Dantas da Silva Passos.


Em visita à dois terminais - General Osório e Morenão – o Campo Grande News constatou que além da falta de piso tátil, as calçadas estão danificadas ou precisam de reparo.


O piso tátil está previsto na Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.




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