A Câmara analisa o Projeto de Lei 6144/13, do deputado Laercio Oliveira
(SD-SE), que autoriza empresas de segurança privada a considerarem
apenas os empregados da área administrativa para fins de atendimento dos percentuais mínimos de cotas para pessoas com deficiência.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que obriga empresas com 100
empregados ou mais a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
O autor deixa claro no texto do projeto que isso se deve a natureza das
atividades desenvolvidas por esse tipo de empresa, em que uma parcela
dos empregados trabalha para inibir ações criminosas, sendo inclusive
facultado o uso de armas de fogo e armas brancas.
“Em vista dessas
peculiaridades, exige-se que as pessoas não sejam portadores de
limitações ou necessidades especiais”, justifica.
Oliveira cita o exemplo das Forças Armadas, onde o atendimento dos
percentuais de pessoas com deficiência, determinados pela Constituição, é
feito excluindo os policiais.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Legislativa
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