A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, na última terça-feira (4), projeto que altera o conceito da educação especial no Brasil e reforça o papel da educação regular inclusiva, na forma do substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados (PLS 180/2004).
Pelo texto, o ensino especial passa a ser mais restrito, com funções de
apoio complementar ou suplementar aos serviços comuns oferecidos
preferencialmente na rede regular de ensino para atender pessoas com
deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades
ou superdotação.
O texto define o conceito de educação especial, que passa a ser uma
modalidade de ensino escolar que realiza “atendimento educacional
especializado” para apoiar os serviços educacionais comuns.
A ideia é
promover a educação inclusiva, ou seja, a escola regular terá que se
preparar para receber todo e qualquer tipo de aluno.
O substitutivo da Câmara retira três parágrafos do artigo 58 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que preveem: oferta eventual de
serviços especializados nas escolas da rede regular; atendimento em
classes, escolas ou serviços especiais, em situações específicas; e o
dever do Estado de ofertar educação especial de zero a seis anos,
durante a educação infantil.
O texto original, da ex-senadora Ideli Salvatti buscava somente
assegurar ambiente escolar propício à inclusão educacional e social de
estudantes com deficiência auditiva, obrigando as escolas a ofertar a
Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as etapas e modalidades da
educação básica.
A partir das modificações aprovadas na Câmara e referendadas pela CE, o
projeto agora obriga os sistemas de ensino a garantir, como parte do
currículo de todas as etapas e modalidades da educação básica, não só o
ensino de Libras, mas também de outros métodos de comunicação para
estudantes com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento,
altas habilidades ou superdotação, como o sistema braile (para cegos) e o
tadoma (para pessoas que são simultaneamente surdas e cegas).
Esses alunos também terão direito a adequação de currículos, métodos e
recursos às suas necessidades; professores especializados; e educação
especial para o trabalho.
Além disso, deverá ser respeitado o
atendimento de necessidades educacionais específicas dos alunos nas
diretrizes para cursos superiores em geral; inserção de eixos temáticos e
conhecimentos favoráveis à educação inclusiva nos currículos dos cursos
de formação de professores; e a oferta, pelo poder público, aos
familiares e à comunidade da pessoa com deficiência auditiva de
condições para o aprendizado de Libras.
O relator ad hoc na Comissão de Educação foi o senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR). A matéria segue agora para o Plenário e, caso seja
aprovada, vai à sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
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