5 de nov. de 2014

Aprovada proposta que reforça educação regular inclusiva

Foto da discussão do projeto


A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, na última terça-feira (4), projeto que altera o conceito da educação especial no Brasil e reforça o papel da educação regular inclusiva, na forma do substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados (PLS 180/2004).


Pelo texto, o ensino especial passa a ser mais restrito, com funções de apoio complementar ou suplementar aos serviços comuns oferecidos preferencialmente na rede regular de ensino para atender pessoas com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.


O texto define o conceito de educação especial, que passa a ser uma modalidade de ensino escolar que realiza “atendimento educacional especializado” para apoiar os serviços educacionais comuns. 


A ideia é promover a educação inclusiva, ou seja, a escola regular terá que se preparar para receber todo e qualquer tipo de aluno.


O substitutivo da Câmara retira três parágrafos do artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que preveem: oferta eventual de serviços especializados nas escolas da rede regular; atendimento em classes, escolas ou serviços especiais, em situações específicas; e o dever do Estado de ofertar educação especial de zero a seis anos, durante a educação infantil.


O texto original, da ex-senadora Ideli Salvatti buscava somente assegurar ambiente escolar propício à inclusão educacional e social de estudantes com deficiência auditiva, obrigando as escolas a ofertar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as etapas e modalidades da educação básica.


A partir das modificações aprovadas na Câmara e referendadas pela CE, o projeto agora obriga os sistemas de ensino a garantir, como parte do currículo de todas as etapas e modalidades da educação básica, não só o ensino de Libras, mas também de outros métodos de comunicação para estudantes com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, como o sistema braile (para cegos) e o tadoma (para pessoas que são simultaneamente surdas e cegas).


Esses alunos também terão direito a adequação de currículos, métodos e recursos às suas necessidades; professores especializados; e educação especial para o trabalho.  


Além disso, deverá ser respeitado o atendimento de necessidades educacionais específicas dos alunos nas diretrizes para cursos superiores em geral; inserção de eixos temáticos e conhecimentos favoráveis à educação inclusiva nos currículos dos cursos de formação de professores; e a oferta, pelo poder público, aos familiares e à comunidade da pessoa com deficiência auditiva de condições para o aprendizado de Libras.


O relator ad hoc na Comissão de Educação foi o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). A matéria segue agora para o Plenário e, caso seja aprovada, vai à sanção presidencial.





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