O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), encaminhou
à Câmara Municipal um Projeto de Lei que dispõe sobre o direito à
gratuidade no pagamento de tarifas do sistema de transporte público de
passageiros de Maceió.
O projeto foi encaminhado para apreciação dos
vereadores por meio de uma publicação no Diário Oficial do Município
desta terça-feira (4).
O objetivo, segundo Palmeira, é beneficiar a população maceioense, em especial, às
pessoas com deficiência ou com doenças incapacitantes no sistema de transporte público.
Para ter direito ao benefício, no entanto, é preciso
preencher os requisitos necessários a exemplo da inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais, ter uma renda familiar bruta até dois
salários mínimos, o domicílio no município de Maceió, além da exclusão
do mercado de
trabalho no caso de doenças incapacitantes.
"Com a medida, a prefeitura busca amenizar e reduzir
as imensas barreiras enfrentadas por essas pessoas, de maneira que
usufruam do mais básico direito assegurado constitucionalmente, dentre
os quais o direito de 'ir e vir'", diz o prefeito na publicação.
A medida se enquadra no caso de pessoas que possuem
algum tipo de deficiência física, auditiva, visual, mental e autistas.
Os beneficiários do transporte público gratuito deverão
obrigatoriamente, efetuar o cadastro na Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT), mediante atestados, exames
médicos, entre outros.
A prefeitura destaca que a concessão do direito ao passe livre poderá ser estendida a um
acompanhante nas mesmas condições já garantidas ao portador de deficiência, desde que seja necessário tal acompanhamento, bem como esteja devidamente previsto no atestado médico essa possibilidade.
acompanhante nas mesmas condições já garantidas ao portador de deficiência, desde que seja necessário tal acompanhamento, bem como esteja devidamente previsto no atestado médico essa possibilidade.
Fonte: G1
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