A presidenta Dilma Rousseff fez sete vetos ao texto da Lei Brasileira
de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada ontem (6)
em cerimônia no Palácio no Planalto.
Os vetos só foram divulgados
integralmente e justificados hoje (7), com a publicação da lei no Diário Oficial da União.
O principal corte ao texto aprovado no Senado foi o veto ao trecho que obrigava empresas que têm entre 50 e 99 funcionários a contratar pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 funcionários ou mais.
Na mensagem de veto, Dilma argumentou que a medida poderia gerar
prejuízos para o setor produtivo.
“Especialmente para empresas de
mão-de-obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades
no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar
empreendimentos de ampla relevância social”, diz o texto.
Dilma também vetou artigo que previa reserva de 10% das vagas nos
processos seletivos para cursos de nível técnico, tecnológico e superior
de instituições federais públicas e privadas.
A presidenta justificou
que a proposta não poderia ser implementada, considerando os critérios
de proporcionalidade populacionais.
Além disso, segundo Dilma, “no
âmbito do Programa Universidade para Todos (ProUni), o governo federal
concede bolsas integrais e parciais a pessoas com deficiência, de acordo
com a respectiva renda familiar”.
Também foi vetado um inciso que tratava de mudanças na definição e
tipologia dos projetos do Programa Minha Casa Minha Vida para atender a
pessoas com deficiência.
Dilma argumentou que a mudança acarretaria
“aumento significativo” dos custos do programa e que as adaptações
necessárias para pessoas com deficiência já são feitas em algumas
unidades.
A presidenta também cortou da lei um artigo que dava prioridade na
tramitação de processos de pessoas com deficiência na Justiça; um que
obrigava autoescolas a terem um carro adaptado para pessoas com
deficiência a cada 20 veículos na frota; e a ampliação das regras de
isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para automóveis
para pessoas com deficiência.
Fonte: Portal Brasil
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