1 de jul. de 2015

Idosos e pessoas com deficiência poderão ficar isentos da taxa de renovação da CNH

 


Motoristas com mais de 60 anos ou com deficiência, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão ficar isentos da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 


É o que prevê uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.


O CadÚnico é usado como critério pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda. Para fazer parte do cadastro, a família precisa ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.


Pela legislação atual, os condutores com mais de 65 anos têm de fazer o exame para renovar a CNH a cada três anos e os demais motoristas, a cada cinco anos. Todos pagam o mesmo valor pela renovação.


O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), para o Projeto de Lei 5383/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que originalmente concedia gratuidade na taxa de renovação apenas aos motoristas com mais de 65 anos de idade. 


Ao analisar o projeto e os anexos (PLs 6865/10 e 432/11), a deputada optou por um novo texto, aproveitando dispositivos das três propostas em análise.


O PL 6865/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), permite a isenção da taxa para pessoas com mais de 60 anos. Já o PL 432/11, do ex-deputado Walter Tosta, pretende conceder isenção para o idoso com renda mensal inferior a dois salários mínimos e também para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


“Concordamos com o corte de renda, de até dois salários mínimos, bem como com a proposta que estende a isenção de taxa a pessoas com deficiência com rendimento abaixo desse limite”, disse a deputada, “mas, diante da dificuldade operacional de aferição individual da renda, sugerimos a utilização do CadÚnico como referência”, completou.


Segundo ela, o pagamento de taxa de renovação a cada três anos é injusto com os idosos de baixa renda, pois impõe um gasto excessivo a essa parcela da população, cujos rendimentos de aposentadoria, muitas vezes, são insuficientes para arcar com seu elevado custo de vida.


O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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