O número de matrículas de pessoas com deficiência em escolas regulares
cresceu mais de 400% nos últimos 12 anos no Brasil, passando de 145 mil
em 2003 para 698 mil em 2014.
Somente no último quinquênio, foram
registradas mais 214 mil entradas de estudantes com deficiência em
classes comuns. Na rede federal de educação superior, esse índice
quintuplicou: de 3.705 alunos para 19.812 no ano passado.
Segundo Walter Borges dos Santos, coordenador-geral de política de
acessibilidade na escola da Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da
Educação, o aumento é resultado de políticas inclusivas.
“O direito à
educação especializada se fortaleceu com a legislação a partir de 2012,
determinando que os sistemas públicos e privados de educação básica e
superior assegurem a matrícula”, afirma.
O coordenador refere-se ao artigo 7º da Lei 12.764, de 2012, que
determina punição a gestor escolar ou autoridade competente que recusar
matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro
tipo de deficiência. Outro avanço legislativo foi o artigo 5º do Decreto
nº 8.368, de 2014, que regulamenta a aplicação da punição.
Direito – No dia 25 de junho, o MEC recebeu o movimento Tudo bem ser
diferente, criado pela advogada Consuelo Machado, que entregou ao
titular da Secadi, Paulo Gabriel Nacif, um abaixo-assinado com 15 mil
assinaturas contra a cobrança de taxas extras para alunos com
deficiência.
“Essa exigência é uma prática absurda”, considerou o
secretário, que se comprometeu com o diálogo e orientação aos sistemas
educacionais.
“Divulgaremos medidas que combatam isso, que é um crime
contra a humanidade”, afirmou.
Em apoio ao movimento, a Secadi divulgou a nota técnica nº 20, de março
de 2015, na qual afirma ser o ensino livre à iniciativa privada, desde
que sejam cumpridas as normas gerais da educação nacional.
De acordo com
a nota, o acesso das pessoas com deficiência à matrícula em escolas do
ensino regular ampara-se na Constituição Federal, que, em seu artigo
208, assegura o acesso ao atendimento educacional especializado.
O documento ratifica a competência do Ministério da Educação para
acompanhar, juntamente com o Ministério Público Federal, os
procedimentos relativos à recusa de matrícula nas instituições privadas
de educação superior e toda a rede federal.
Nas esferas municipal,
estadual e distrital, compete às secretarias de educação a adoção de
encaminhamento análogo.
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