3 de jul. de 2015

Número de matrículas de pessoas com deficiência cresce no Brasil

 


O número de matrículas de pessoas com deficiência em escolas regulares cresceu mais de 400% nos últimos 12 anos no Brasil, passando de 145 mil em 2003 para 698 mil em 2014. 


Somente no último quinquênio, foram registradas mais 214 mil entradas de estudantes com deficiência em classes comuns. Na rede federal de educação superior, esse índice quintuplicou: de 3.705 alunos para 19.812 no ano passado.


Segundo Walter Borges dos Santos, coordenador-geral de política de acessibilidade na escola da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, o aumento é resultado de políticas inclusivas. 


“O direito à educação especializada se fortaleceu com a legislação a partir de 2012, determinando que os sistemas públicos e privados de educação básica e superior assegurem a matrícula”, afirma.


O coordenador refere-se ao artigo 7º da Lei 12.764, de 2012, que determina punição a gestor escolar ou autoridade competente que recusar matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência. Outro avanço legislativo foi o artigo 5º do Decreto nº 8.368, de 2014, que regulamenta a aplicação da punição.


Direito – No dia 25 de junho, o MEC recebeu o movimento Tudo bem ser diferente, criado pela advogada Consuelo Machado, que entregou ao titular da Secadi, Paulo Gabriel Nacif, um abaixo-assinado com 15 mil assinaturas contra a cobrança de taxas extras para alunos com deficiência. 


“Essa exigência é uma prática absurda”, considerou o secretário, que se comprometeu com o diálogo e orientação aos sistemas educacionais. 


“Divulgaremos medidas que combatam isso, que é um crime contra a humanidade”, afirmou.


Em apoio ao movimento, a Secadi divulgou a nota técnica nº 20, de março de 2015, na qual afirma ser o ensino livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas as normas gerais da educação nacional. 


De acordo com a nota, o acesso das pessoas com deficiência à matrícula em escolas do ensino regular ampara-se na Constituição Federal, que, em seu artigo 208, assegura o acesso ao atendimento educacional especializado.


O documento ratifica a competência do Ministério da Educação para acompanhar, juntamente com o Ministério Público Federal, os procedimentos relativos à recusa de matrícula nas instituições privadas de educação superior e toda a rede federal. 


Nas esferas municipal, estadual e distrital, compete às secretarias de educação a adoção de encaminhamento análogo.





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