Na última votação antes do recesso parlamentar, deputados aprovaram uma
proposta, que implica mudanças no Código Civil, segundo a qual pais
separados podem assumir a curatela (tutoria) de pessoas maiores de 18
anos com deficiência intelectual ou física grave.
Na prática, a medida iguala a curatela de maiores de idade às regras que já existem para a guarda compartilhada de menores.
O texto foi aprovado em votação simbólica, sem a computação de votos individuais, e agora segue para apreciação do Senado.
Segundo a relatora da matéria, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), não
existe previsão legal sobre o tema. Pelas regras atuais, a curatela só
pode ficar na responsabilidade de uma pessoa.
Em casos em que há
separação dos pais, não existe qualquer dispositivo da lei que aponte
uma solução para o problema.
O tema foi levantado com um projeto de lei (PL 1.163/15) do deputado
Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que defendia a inclusão de um artigo
criando o direito “de ambos os pais à curadoria do incapaz que atingiu a
maioridade”.
Cristiane Brasil apresentou um substitutivo e, em seu
parecer, reconheceu a necessidade de criar a norma, mas preferiu deixar
nas mãos da Justiça a decisão final.
“A curatela compartilhada não deve ser tão somente permitida, ou
imposta, aos genitores, como pretende o projeto”, disse a deputada.
De
acordo com Cristiane, há inúmeros casos em que, “no interesse maior do
curatelado, outras pessoas, que não somente os pais, podem exercê-la em
conjunto com outra".
Segundo Cristiane Brasil, somente o Judiciário, analisando cada caso,
“poderá decidir o deferimento da curatela a mais de uma pessoa”.
"Como
está na lei atualmente, é que não vemos possibilidade”, acrescentou. Ela
explicou que, com a mudança, caso seja aprovada também pelos senadores,
a responsabilidade pelos cuidados será dividida entre os curadores
definidos pela Justiça.
Fonte: CBN Foz / Vida Mais Livre
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