Após a lei municipal n° 2.231/2015 ser sancionada pela prefeitura de Porto Velho,
os lojistas da capital de Rondônia que realizam o comércio de roupas,
vestuários, indumentárias ou similares são obrigados a adaptar no mínimo
um provador de roupas para melhorar a acessibilidade de pessoas com deficiência física ou de pessoas que tenham obesidade.
A lei foi apresentada no mês de junho deste ano e objetiva diminuir o
índice de constrangimentos de alguns cidadãos que possuem alguma
dificuldade em provadores que geralmente são pequenos e estreitos.
De acordo com o autor do projeto, o vereador Sid Orleans (PT), a lei
deve garantir igualdade de oportunidades e autonomia aos determinados
consumidores.
A lei é direcionada para hipermercados, supermercados,
atacadistas, shoppings, centros comerciais e lojas que comercializem os
produtos específicos que necessitam de provadores.
Esses locais, conforme define a Lei, deverão afixar em suas
dependências placas ou cartazes com a seguinte informação:
"Este
Estabelecimento comercial disponibiliza provadores adaptados às pessoas
com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida, conforme determina a
Lei Municipal nº 2.231, de 3 de julho de 2015".
Fontes: G1 / Vida Mais Livre
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