17 de jul. de 2015

Saiba Mais Sobre o Programa do Governo Federal "Aqui Tem Farmácia Popular"


Ao comparecer a um estabelecimento credenciado, você deve estar portando sua receita médica, documento com foto ou CPF. 


A farmácia irá verificar seus dados, os dados da receita médica e, em seguida, acessar o sistema de vendas do Programa Farmácia Popular para processar a dispensação do medicamento ou fralda geriátrica. Após efetuada a venda, serão emitidos 02 cupons: Cupom Fiscal e Vinculado. 


O Cupom Vinculado deverá ser obrigatoriamente assinado pelo próprio usuário, assim como o endereço deverá ser preenchido no momento da compra. Serão emitidas duas vias (uma via ficará com você e outra com a farmácia). 


ATENÇÃO! Confira os dados registrados no Cupom Vinculado antes de assinar! Este será seu controle para adquirir novos medicamentos! 


Verifique abaixo modelo de Cupom Vinculado e os dados que você vai acompanhar:

 




Além disso, o estabelecimento irá tirar uma cópia da receita médica para deixar armazenado junto aos cupons. 


ATENÇÃO! A receita original não poderá ser deixada na farmácia, apenas a cópia!


Para ser aceita pelo Programa Farmácia Popular, a receita deverá conter obrigatoriamente carimbo e assinatura do médico, endereço do estabelecimento de saúde, data da prescrição, nome e endereço do paciente.


Você Sabe a Diferença entre a "Rede Própria" e o "Aqui Tem Farmácia Popular?

 

 
O Programa Farmácia Popular do Brasil é apresentado em duas modalidades: a "Rede Própria" e o "Aqui Tem Farmácia Popular".


A Rede Própria foi a primeira a ser criada. Trata-se de unidades que funcionam em parceria com prefeituras municipais e governos estaduais. 


São disponibilizados 112 medicamentos mais o preservativo masculino.

 
As unidades próprias são padronizadas e tem as mesmas características de identificação em todo estabelecimento. Visualize abaixo como elas são:





 Para conferir a lista de medicamentos e preços da " Rede Própria" Clique Aqui

Já a modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular" funciona em parceria com farmácias particulares e drogarias comerciais que aderem ao credenciamento no Programa. 


A lista de itens oferecidos é diferente da Rede Própria. São disponibilizados medicamentos para o tratamento de hipertensão, diabetes, asma, rinite, dislipidemia, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além dos contraceptivos e fraldas geriátricas. 


Os valores de referência dos medicamentos para o tratamento de dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além dos contraceptivos e fraldas geriátricas, foram definidos para cada princípio ativo pelo Ministério da Saúde que subsidiará até 90% destes preços e o cidadão arcará com a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento (quando o preço do medicamento for igual ou maior que o preço referencial). 


No caso de medicamento cujo preço for inferior ao do valor de referência, o Ministério da Saúde pagará até 90% do valor comercializado e o cidadão o restante. 


Quanto maior o desconto concedido pelo estabelecimento ao usuário, no que se refere ao preço final de venda, menor será a parcela paga pelo usuário. 


Os medicamentos anti-hipertensivos, antidiabéticos e antiasmáticos são dispensados de forma gratuita.


Para conferir a lista de medicamentos da programa " Aqui Tem Farmácia Popular" Clique Aqui.


Para você identificar se uma farmácia ou drogaria é credenciada basta verificar se há, na frente do estabelecimento, o banner oficial do Programa, conforme imagem ilustrativa abaixo.

 Para saber quais as farmácias credenciada mais próxima de você clique aqui.


Veja como proceder na hora de adquirir "Fralda Geriátrica" nas Farmácias do programa " Aqui Tem Farmácia Popular"

 

Para adquirir as fraldas geriátricas, o usuário deverá ter a partir de 60 anos de idade. 


Documentos para aquisição: receita ou laudo médico válido, documento com foto e CPF.


Limite de 04 unidades de fraldas por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês.


Em caso de usuário considerado incapaz (nos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal. 


Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma.


Neste caso, além de um dos documentos acima, deverão ser apresentados também: RG e CPF do paciente e do representante.


Lembrando que a fralda não é gratuita. É encontrada com até 90% de desconto.




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