Você sabia que pessoas com
deficiência visual e instituições de/para cegos podem enviar pelos
Correios encomendas de até 7 quilos gratuitamente?
Basta escrever no canto inferior do pacote “Cecograma”.
É considerado Cecograma o objeto de
correspondência impresso em relevo pelo sistema cecográfico (BRAILLE).
São considerados, também, como Cecograma, placas gravadas em relevo
(clichês) e os registros sonoros expedidos por instituições de cegos,
oficialmente reconhecidas, ou endereçadas a ela.
Este serviço existe no Brasil desde 1978
e é assegurado pela Lei 6.538 que regula os direitos e obrigações do
serviço postal no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário