16 de abr. de 2014

Aeroporto de Marília (SP) recebe sétimo ambulift

Rapaz conduz mulher em cadeira de rodas para dentro do ambulift


Na manhã de 14 de abril, o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin e a Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Dra. Linamara Rizzo Battistella, entregaram um ambulift para o aeroporto da cidade de Marília


A entrega dos equipamentos é fruto de uma parceria entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria de Logística, por meio do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – Daesp. Visa auxiliar a pessoa com deficiência no embarque e desembarque de aeronaves. Este é o sétimo ambulift entregue no Estado de São Paulo.


O ambulift é um veículo adaptado com uma plataforma elevatória que transporta a pessoa com dificuldade de locomoção até a aeronave. 


O equipamento estaciona na direção da porta, para que a plataforma seja elevada até a altura da entrada, dando mais autonomia à pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida.


Segundo a Secretária, Dra. Linamara, o equipamento é mais um sinal de respeito às pessoas com deficiência. 


"O Ambulift dá segurança e conforto aos cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida que não terão o sentimento de serem carregadas”.


 A meta é que cada um dos terminais estaduais para aeronaves, geridos pelo Governo do Estado de São Paulo, tenha o Ambulift. A plataforma elevatória transporta a pessoa com dificuldade de locomoção até a aeronave. 


O equipamento estaciona na direção da porta, para que a plataforma seja elevada até a altura da entrada, dando mais autonomia à pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida.


A parceria disponibilizou sete equipamentos, sendo dois para Ribeirão Preto e um para cada município: Bauru, Presidente Prudente, Marília, São José do Rio Preto e Araçatuba. 


A ação de entrega de Ambulift aos aeroportos estaduais recebeu o prêmio da Secretaria de Estado da Cultura, o SP Acessibilidade 2013 na categoria Políticas Públicas.





Nenhum comentário:

Postar um comentário