A aposentadoria para a pessoa com deficiência física
vai reduzir o período de contribuição de dois a dez anos, dependendo do
grau da deficiência.
Porém, o recomendado é que os segurados não deixem
para solicitar a perícia próximo da data da concessão do benefício, até
porque eles não sabem como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai avaliar sua doença.
Conforme a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário),
Adriane Bramante, a pessoa com deficiência de qualquer idade pode
agendar a perícia.
“O INSS, em tese, está preparado para avaliar o grau e
o início dessa deficiência. Após o procedimento, a informação de com
quantos anos de contribuição o segurado poderá se aposentar vai
automaticamente para o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).”
Ou seja, caso um homem seja avaliado com deficiência em grau moderado,
haverá diminuição de seis anos no tempo de trabalho, e ele poderá se
aposentar com 29 anos de contribuição.
Essa informação já será conhecida
pelo instituto a partir do momento em que ele fizer a avaliação,
realizada por equipe multidisciplinar composta por médico e assistente
social.
“Caso o segurado tenha um agravamento dessa deficiência, ele deverá
marcar outra perícia para que o grau seja alterado e o tempo de serviço,
reduzido.
Lembrando que, se a Previdência Social concluir grau
diferente dos laudos médicos do segurado, ele pode entrar com ação na
Justiça”, orientou Adriane.
As avaliações para a concessão de aposentadoria do deficiente físico
podem ser agendadas desde 31 de janeiro, porém, só começaram a ser
realizadas nas agências no último dia 22.
Segundo o INSS, foram marcadas
39 perícias para pessoas com deficiência nas seis agências da região
(Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires)
até o fim do mês. Esse número representa apenas 0,3% do total de
perícias agendadas nessas unidades, que somam 13.054.
O Diário percorreu ontem as agências de Santo André, São Bernardo e
Diadema e detectou que, apesar das filas estarem maiores, não havia
nenhum segurado com avaliação para deficiente agendada.
Conforme explica Adriane, a perícia concedida pela Previdência não vai
considerar somente a gravidade da deficiência, mas também as condições
sociais do segurado.
“No total, para definir o grau dessa deficiência, o
beneficiário vai precisar responder, em média, 45 perguntas, por
exemplo, se ele faz atividades sozinho, como escovar os dentes, se ele
locomove através de transporte público e até mesmo se mora sozinho.”
A especialista criticou o critério adotado que, segundo ela, é
considerado subjetivo, porque avalia a independência do segurado de
forma errada.
“Quanto mais independente for o deficiente, pior será para
ele. Se, por exemplo, um cego, que tem deficiência grave, mora sozinho e
tem sua independência através da leitura em Braile, o grau não será
considerado alto. O critério adotado é bastante subjetivo, porque não
considera as conquistas do deficiente para efeito de concessão de
benefício, ou seja, estão confundindo deficiência com invalidez, e isso é
absurdo.”
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25
anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Já no caso de
moderada, o período passa para 29 anos ao segurado e 24 à segurada. A
leve dá direito a 33 anos para eles e 28 anos para elas. Já a
aposentadoria por idade será reduzida em cinco anos para ambos os casos.
Homens se aposentam com 60 anos e, mulheres, 55 anos.
O benefício para
pessoas com deficiência não tem a incidência do fator previdenciário,
que achata, em média, em 30% o valor das aposentadorias.
Fonte: Diário do Grande ABC
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