A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (23),
proposta que obriga as empresas de transportes a fixar nos guichês de
vendas de bilhetes texto informativo sobre o passe livre para pessoas com deficiência.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Aureo (SDD-RJ), ao
Projeto de Lei 2799/08, do deputado Silas Câmara (PSD-AM).
Pelo texto
aprovado, a empresa deve publicar no guichê os seguintes dizeres: “É
concedido passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente
carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. (Art. 1º da
Lei nº 8.899/1994)”.
Já a proposta original determina que as empresas deverão afixar o texto
da mesma lei nos guichês para atendimento ao público em locais de fácil
visibilidade.
O substitutivo determina ainda que o descumprimento da lei sujeita os
infratores às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa a intervenção administrativa
e imposição de contrapropaganda.
A proposta original não traz punição
para infratores. O relator defende “ser inquestionável” que o local mais
apropriado para a divulgação da lei é o próprio guichê.
“É sabido que
muitas empresas orientam os seus funcionários a dificultarem ao máximo a
emissão da passagem, o que é agravado pelo desconhecimento do texto da
norma legal.”
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Como foi rejeitada em uma comissão de análise quanto ao
mérito (Viação e Transportes) e aprovada em outra, a proposta perde o
caráter conclusivo e terá de ser votada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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