Pessoas com deficiência e carência de renda terão, a partir de agora, maior facilidade para se locomover entre as unidades federativas do País.
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR)
obteve uma liminar junto à 1º Vara da Justiça Federal que garante o
direito de ir e vir e que, como consquência, obriga as empresas Tam Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas Brasileiras a oferecer gratuitamente pelo menos dois assentos por voo interestadual para este fim.
A liminar atende um pedido do próprio MPF/RR, por meio da Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão. Ação civil pública ajuizada em março
de 2014 acusava as companhias Tam e Azul de não cumprir a reserva
gratuita de assento no sistema de transporte aéreo interestadual para
pessoas com deficiência, assegurado pela Lei 8.899/94.
O desrespeito à
lei ficou comprovado, inclusive, em procedimento preparatório instaurado
em 2013 pelo MPF/RR.
“Essa expressiva parcela da população (estimada pela ONU em 10% da
população mundial) encontra, evidentemente, adicionais dificuldades para
o exercício do seu direito à liberdade de ir e vir. Impõe-se, pois, a
adoção de políticas que, dando-lhes tratamento especial, propiciem
igualdade material de condições para a vida em sociedade”, destacou o
MPF/RR.
Foi fixado ainda prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento da
liminar e multa diária e individual de R$ 10 mil em caso de
descumprimento.
Fonte: Terra Notícias
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