9 de abr. de 2014

Projeto reserva 3% das moradias populares para pessoas com deficiência

Diversas casas de conjunto habitacional
Priorizar o acesso à moradia digna para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida


Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 78/2011, que será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (9), em reunião marcada para as 11h30.
 

Pela proposta, 3% das unidades habitacionais de programas sociais serão destinados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essas residências devem ser adaptadas e preferencialmente localizadas no térreo. 


As adaptações também se estendem aos ambientes assistenciais. A autora do projeto, senadora Ângela Portela (PT-RR), justifica que “o acesso à moradia digna, direito de todos, tem sua relevância evidenciada no caso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para as quais a precariedade das condições habitacionais acentua a dificuldade de sua necessária integração social”.

 
A senadora acrescenta que o princípio da igualdade dos direitos implica o tratamento desigual dos desiguais. 


Nesse sentido, argumenta, incumbe ao legislador assegurar eficácia às normas constitucionais que determinam a proteção especial das pessoas com deficiência, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), representam 14,5% da população brasileira. O relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao projeto, que tramita em caráter terminativo.
 

Modelo infantil
 

Na mesma reunião, a CDH vai apreciar o PLS 83/2006. Do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto fixa a idade mínima de 14 anos para o trabalho como ator, modelo e similares, desde que o menor tenha a autorização da família ou do representante legal.


Já os menores de 14 anos necessitariam de autorização judicial para o trabalho. A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), é favorável à matéria, que ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
 

Ainda constam da pauta da CDH normas sobre acessibilidade de passeios públicos (PLS 541/2011); previsão de passe livre para pessoas com doenças graves (PLS 81/2012); e uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas.





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