O juiz em atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Alexandre Ito, acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE), determinando que o Município de Campo Grande cumpra a lei de acessibilidade vigente, para garantir e facilitar o acesso nos edifícios abertos ao público às pessoas com deficiência.
Além disso, o município terá que comprovar mensalmente, por meio de
relatórios disponibilizados no seu portal da internet, uma vistoria por
dia útil, sob pena de multa mensal de 2.000 Uferms.
De acordo com o MPE, a legislação não vem sendo cumprida, inclusive em
relação à obrigação de facilitar o acesso nos órgãos abertos ao público,
cujo prazo máximo de adaptação foi de trinta meses, a contar da
publicação da lei, no ano de 1999.
O Ministério Público alega que, com o
fim do prazo, a Secretaria Municipal competente deveria tomar as
providências previstas, regulamentando a fiscalização e autuando nas
áreas que não cumpram com as normas de acessibilidade. Porém, passados
mais de dez anos, a acessibilidade em Campo Grande continua
insatisfatória.
Além disso, conforme o MPE, informações da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) revelam que, apenas 62
estabelecimentos estão em termo de compromisso de adequação, o que
demonstra que o ritmo de fiscalização é lento, não havendo um cronograma
de execução das vistorias ou um plano de atuação.
Por isso, o orgão
ministerial pediu a antecipação dos efeitos da tutela, indicando
diversos locais que contam com reclamação pendente, bem como para que,
durante o prazo de seis meses, sejam encaminhados os relatórios mensais
dos resultados obtidos.
O Município apresentou contestação, alegando que
nunca houve omissão. Afirmou ainda que a Semadur elaborou o relatório
detalhado das medidas implantadas pelo município desde a edição da lei.
Então, pediu o afastamento da multa diária de 2.000 Uferms.
O juiz observou que “a acessibilidade não se resume na possibilidade de
se entrar em determinado local ou veículo, mas na capacidade de se
deslocar pela cidade mediante a utilização dos vários meios de
transportes existentes.
Trata-se de garantir mobilidade às pessoas com
deficiência, a fim de evitar que sejam criadas barreiras para que estas
pessoas possam usufruir todos os seus direitos”.
Ainda conforme os autos, o magistrado verificou que a atuação do Poder
Público, confirmadas com as inúmeras reclamações citadas pelo Ministério
Público, comprovaram que a fiscalização promovida pela Semadur era
insuficiente para o cumprimento da legislação.
Por fim, o juiz concluiu
que “a pretensão do Ministério Público merece acolhimento, devendo ser
mantida a obrigação do ente municipal em realizar as vistorias
necessárias para garantir o direito à acessibilidade”.
Fonte: Correio do Estado
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