28 de abr. de 2014

Juiz manda prefeitura cumprir lei da acessibilidade em Campo Grande (MS)

Visto do alto, símbolo de acessibilidade é formado por várias pessoas
O juiz em atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Alexandre Ito, acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE), determinando que o Município de Campo Grande cumpra a lei de acessibilidade vigente, para garantir e facilitar o acesso nos edifícios abertos ao público às pessoas com deficiência


Além disso, o município terá que comprovar mensalmente, por meio de relatórios disponibilizados no seu portal da internet, uma vistoria por dia útil, sob pena de multa mensal de 2.000 Uferms.
 
De acordo com o MPE, a legislação não vem sendo cumprida, inclusive em relação à obrigação de facilitar o acesso nos órgãos abertos ao público, cujo prazo máximo de adaptação foi de trinta meses, a contar da publicação da lei, no ano de 1999. 


O Ministério Público alega que, com o fim do prazo, a Secretaria Municipal competente deveria tomar as providências previstas, regulamentando a fiscalização e autuando nas áreas que não cumpram com as normas de acessibilidade. Porém, passados mais de dez anos, a acessibilidade em Campo Grande continua insatisfatória.


Além disso, conforme o MPE, informações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) revelam que, apenas 62 estabelecimentos estão em termo de compromisso de adequação, o que demonstra que o ritmo de fiscalização é lento, não havendo um cronograma de execução das vistorias ou um plano de atuação. 


Por isso, o orgão ministerial pediu a antecipação dos efeitos da tutela, indicando diversos locais que contam com reclamação pendente, bem como para que, durante o prazo de seis meses, sejam encaminhados os relatórios mensais dos resultados obtidos. 


O Município apresentou contestação, alegando que nunca houve omissão. Afirmou ainda que a Semadur elaborou o relatório detalhado das medidas implantadas pelo município desde a edição da lei. Então, pediu o afastamento da multa diária de 2.000 Uferms.


O juiz observou que “a acessibilidade não se resume na possibilidade de se entrar em determinado local ou veículo, mas na capacidade de se deslocar pela cidade mediante a utilização dos vários meios de transportes existentes. 


Trata-se de garantir mobilidade às pessoas com deficiência, a fim de evitar que sejam criadas barreiras para que estas pessoas possam usufruir todos os seus direitos”.
 
Ainda conforme os autos, o magistrado verificou que a atuação do Poder Público, confirmadas com as inúmeras reclamações citadas pelo Ministério Público, comprovaram que a fiscalização promovida pela Semadur era insuficiente para o cumprimento da legislação. 


Por fim, o juiz concluiu que “a pretensão do Ministério Público merece acolhimento, devendo ser mantida a obrigação do ente municipal em realizar as vistorias necessárias para garantir o direito à acessibilidade”.



Nenhum comentário:

Postar um comentário